COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 310/312/314-B, Castelo, RJ.

Telefone: 3133-2403 / 3133-2189

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de EURICO DE SOUZA FREITAS e ao Espólio de LYDIA DE SOUZA FREITAS, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0086964-08.2011.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ULLMANN contra Espólio de EURICO DE SOUZA FREITAS e Espólio de LYDIA DE SOUZA FREITAS, na forma abaixo:

 

A DRA. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito da Quadragésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de EURICO DE SOUZA FREITAS e ao Espólio de LYDIA DE SOUZA FREITAS, na pessoa de seu representante legal, que no dia 11.07.2023, às 13hs:00min, no Átrio do Fórum, à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17.07.2023, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 412 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 420 – descrito e avaliado às fls. 489/490.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: Apartamento número 802 do edifício situado na Rua Conde de Bonfim, nº 549, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ. O Apartamento: Localizado em prédio de médio padrão, com uma área edificada de 110m2 (cento e dez metros quadrados), datado de 1957, tipologia para apartamento, com posição de frente e de utilização residencial. O Terreno: O imóvel edificado está descrito, caracterizado e confrontado, conforme cópias anexas ao referido mandado (Registro de Imóveis do 11º Ofício, Matrícula nº 22.203, Inscrição IPTU 0694630-5). Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica no coração da Tijuca onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo às estações de metrô Uruguai e Saens Pena, pontos de ônibus e táxi. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o método comparativo direto dos dados de mercado com pesquisa de imóveis similares e homogeneização das amostras pesquisadas, sendo as fontes as usuais e ao tempo da diligência. Conclusão: A presente avaliação foi feita de forma indireta, eis que não foi possível o acesso ao apartamento por não ter encontrado ocupantes no imóvel. Segundo informações prestadas pelo Sr. José Delarmino. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO o bem acima descrito, e respectivo terreno, no valor de R$ 780.000.00 (setecentos e oitenta mil reais). Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2023.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22.203, em nome de Eurico de Souza Freitas e sua mulher Lydia de Souza Freitas.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0694630-5): R$ 8.562,80 (oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), referente aos exercícios de 2021 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2110915-2): R$ 685,43 (seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- Cientes os Srs. interesados que, conforme Despacho de fls. 542 “… a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar todas as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcos Wilson Rodrigues da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Maria Aparecida da Costa Bastos – Juíza de Direito.