COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de CARLOS ROBERTO DANIEL, na pessoa de sua representante legal VIVIANE DOS SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0112879-44.2020.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RIO MAMORÉ contra Espólio de CARLOS ROBERTO DANIEL, na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de CARLOS ROBERTO DANIEL, na pessoa de sua representante legal VIVIANE DOS SANTOS, que no dia 14.09.2023, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 296, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 236 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 240 – descrito e avaliado às fls. 284/285.- CERTIDÃO: Certifico que, em cumprimento ao r. mandado, em 18/04/2023 às 11hs, compareci à Rua Carlos de Vasconcelos, 39, Tijuca, com intuito de vistoriar o apartamento 208 para avaliação, o que não foi possível, uma vez que o imóvel se encontra vazio/desocupado, segundo informação do porteiro Rosicarlos Ribeiro Reinaldo, que me atendeu. Assim sendo, nesta data, procedi à Avaliação Indireta, conforme laudo em anexo. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 208 do edifício situado na Rua Carlos de Vasconcelos, nº 39, com a fração de 0,0275 do terreno, e o direito a guarda de um automóvel no parqueamento dos pilotis do edifício, na Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro, RJ, de acordo com a matrícula nº 73.141 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.253.288-5 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 4 (quatro) andares com 4 (quatro) apartamentos por andar, mais coberturas, dois blocos, dois elevadores, sendo um para cada bloco, frente ajardinada, fechada com grades, revestimento de pastilhas. Construção do ano de 1958, conforme disposto no IPTU. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 98m2, conforme disposto no IPTU, possui uma vaga de garagem, conforme RGI, e três quartos, com dependências de empregada, segundo informação do porteiro Rosicarlos Ribeiro Reinaldo, que se encontrava na portaria no momento da diligência. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil reais). Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 73.141, (R-09) em nome de Carlos Roberto Daniel, divorciado; constanto ainda da referida matrícula: (R-10) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (R-11) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0356732-32.2014.8.19.0001, movida por Prefeitura do Município do Rio de Janeiro em face de Gilsom Penna Bastos.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0253288-5): R$ 19.860,48 (dezenove mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1691445-9): R$ 421,63 (quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019 e 2022, e, o exercício de 2017 inscrito em Dívida Ativa.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 296, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e cinco dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.