COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de IOSHICO SUGUINO UNO, na pessoa de seu Inventariante GUILHERME DE ASSIS CORDEIRO UNO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0135436-88.2021.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR BOM PASTOR contra Espólio de IOSHICO SUGUINO UNO, na forma abaixo:

 

A DRA. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de IOSHICO SUGUINO UNO, na pessoa de seu Inventariante GUILHERME DE ASSIS CORDEIRO UNO, que no dia 20.09.2023, às 13hs:45min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 292 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 299 – descrito e avaliado às fls. 301/302 (em 09/11/2022) e homologado conforme despacho de fls. 348 (22/06/2023).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: A presente avaliação foi feita de forma indireta, eis que não foi possível acessar o apartamento que encontra-se vazio e desocupado, conforme informação prestada pelo porteiro do edifício, Sr. Sérgio Alexandre de Souza. Imóvel: Situado na Rua Bom Pastor, nº 524, Apto. 602, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 15104 e na inscrição municipal de nº 1.343.583-9 (IPTU), conforme certidões que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. Prédio: Prédio residencial, datado de 1977, dois elevadores, sendo um de serviço e o outro social, salão de festas e porteiro até às 20:00 horas. APARTAMENTO: medindo 131m2, utilização residencial e posição de fundos. Da Região: Encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, contando com acesso ao comércio em geral, tais como farmácias, supermercados, bancos, shoppings (Shopping Tijuca) e ao transporte público, inclusive metrô estação Saens Pena e Uruguai. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.104, (R-5) em nome de Mário Uno e s/m Ioshico Suguino Uno.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1343583-9): R$ 28.313,97 (vinte e oito mil, trezentos e treze reais e noventa e sete centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 555403-5): R$ 943,99 (novecentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gisele Fernandes Magalhães Albuquerque, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ana Paula Pontes Cardoso – Juíza de Direito.