COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SANTINA SILVANA D’ANDREA DE LUCA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0417398-28.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESENDE VI contra SANTINA SILVANA D’ANDREA DE LUCA, na forma abaixo:

 

A DRA. MARISA SIMÕES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SANTINA SILVANA D’ANDREA DE LUCA, que no dia 18.09.2023, às 13hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 650, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 201 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 209 – descrito e avaliado às fls. 567/568.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: O IMÓVEL: Apartamento número 301 do edifício situado na Rua Homem de Melo, nº 116, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ. O APARTAMENTO: Localizado em prédio de alto padrão, com uma área edificada de 294m2 (duzentos e noventa e quatro metros quadrados), datado de 1982, tipologia para apartamento, com posição de frente e de utilização residencial. O Terreno: O imóvel edificado está descrito, caracterizado e confrontado, conforme cópias anexas ao referido mandado (Registro de Imóveis do 11º Ofício, Matrícula nº 52.717, Inscrição IPTU 1.459.802-3). Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O local fica na parte nobre da Tijuca onde há amplo comércio e serviços em suas redondezas, além de serviços públicos. O prédio fica próximo às estações de metrô Uruguai, pontos de ônibus e táxi. Metodologia Avaliatória: Foi utilizado o método comparativo direto dos dados de mercado com pesquisa de imóveis similares e homogeneização das amostras pesquisadas, sendo as fontes as usuais e ao tempo da diligência. Conclusão: A presente avaliação foi feita de forma indireta, eis que não foi possível o acesso ao apartamento. Segundo informações prestadas pelo Sr. Márcio Alves, porteiro do edifício, o morador do imóvel não atende interfone e campainha. Assim, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída, padrão do logradouro e idade, AVALIO o bem acima descrito, e respectivo terreno, no valor de R$ 2.200.000.00 (dois milhões e duzentos mil reais). Rio de Janeiro, 09 de março de 2023.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52.717, (R-1) em nome de Joaquim Ferreira de Souza, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria Cristina Sobreira de Souza; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Promessa de Venda: os proprietários prometeram vender o imóvel a Mario de Luca e sua mulher Santina Silvana D’Andrea de Luca, casados pelo regime da comunhão de bens.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1459802-3): R$ 145.253,62 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2012 e 2014 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1546020-7): R$ 1.414,43 (hum mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta e três centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos oito dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernando Antonio dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.