JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PAULO FERNANDO GOMES DE SÁ e MARCIA SOTTO DAHAN, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÁ IX em face do PAULO FERNANDO GOMES DE SÁ e MARCIA SOTTO DAHAN (Processo nº 0219576-89.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da Quadragésima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO FERNANDO GOMES DE SÁ e MARCIA SOTTO DAHAN, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 03/11/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 05/11/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 636 – descrito e avaliado às fls. 458 – 623 – IMÓVEL – “Apartamento nº 401 do edifício (…) sob o nº 47 da Rua Marquês de Valença, na freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 1/24 do respectivo terreno (Lote 1 do P.A. nº 41.898) e com direito a 02 (duas) vagas para estacionamento de veículos, vagas 23 e 24 localizadas no subsolo (cf. AV.06); medindo o terreno, na totalidade, 23,70m de frente em linha reta, fazendo frente e concordando com o alinhamento da Rua Marquês de Valença; 51,60m à direita em linha reta, confrontando com o prédio nº 43 da Rua Marquês de Valença; 31,20m à esquerda em linha reta, confrontando com o prédio nº 51 da Rua Marquês de Valença; nos fundos mede 9,30m em linha reta, estreitando o terreno, mais 20,15m em linha reta aprofundando-o, mais 13,85m em linha reta alargando-o; confrontando nos 1º e 2º trechos com a casa V da vila nº 53 da Rua Marquês de Valença e no 3º trecho com o prédio nº 50 da Rua Carmela Dutra.- Inscrição nº 1988893-2 – CL 07672-9”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Marques de Valença, 47, apto 401, Tijuca, e lá realizei a AVALIAÇÃO do referido imóvel em R$ 1.220.000,00 (1 milhão e duzentos e vinte mil reais). Trata-se de um imóvel residencial, de frente, composto por sala de estar/jantar, varanda, 5 quartos, sendo 2 suítes, 1 banheiro social, cozinha, área de serviço com dependência completa de empregada e direito a duas vagas de garagem. Encontra-se em bom estado de conservação. O prédio possui 2 elevadores, portaria 24horas, pequena área de lazer, em área urbana, abastecido por transporte público e comércio próximo ao local. Certifico, também, que a minha entrada ao local foi franqueada pela Sr. João. Certifico, ainda, que, como parâmetro da avaliação, procedi pesquisa em sítios de compra e venda de imóveis, para obtenção de amostras de valores de mercado de imóveis na mesma rua, além de pesquisa no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro, com a realização de simulação do valor do ITBI. O referido é verdade. Valor de avaliação: R$1.220.000,00 (um milhão duzentos e vinte mil reais)”.– Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 97.294, em nome de PAULO FERNANDO GOMES DE SÁ, casado com LUCIANA IBANEZ FRAGA GOMES DE SÁ pelo regime da comunhão parcial de bens; penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SÁ IX em face de PAULO FERNANDO GOMES DE SÁ, nos autos do processo nº 0219576-89.2020.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não é foreiro e apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019, 2020, 2021 a 2026, cujo valor total é de R$58.757,40, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$1.210,60, mais acréscimos legais; e (c) conforme informação da administradora Millenium 2000 Assessoria Imobiliária Ltda., datada de 10/09/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$330.412,64.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de setembro de dois mil e vinte e seis.- Eu, Laurindo Francisco da Costa Neto, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/19923, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito.