JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CASSIO MALAQUIAS DO NASCIMENTO e ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE LEOPOLDO em face de CASSIO MALAQUIAS DO NASCIMENTO e ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO (Processo nº 0923945-80.2023.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CASSIO MALAQUIAS DO NASCIMENTO e ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 09/06/2026, às 12:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 11/06/2026, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob evento 261 – descrito e avaliado sob evento 310 – IMÓVEL – “Apartamento nº 202, do edifício à Rua Barão de Itapagipe nº 417, Bloco “E”, na freguesia do Engenho Velho, e respectiva fração de 1/100 do terreno que mede: 14,50m de largura na frente e fundos, por 145,50m de extensão de cada lado, em parte plano e em parte morro acima, confrontando à direita com o nº 409, à esquerda com o nº 427, e na linha dos fundos, com o morro existente. C.L. 6635.- Inscrição nº 115100”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel: Apartamento nº 202, do edifício à Rua Barão de Itapagipe, 417, Bloco “E”, na freguesia do Engenho Velho, e respectiva fração de 1/100 do terreno, de acordo com a matrícula nº 9149 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.151.000-5 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). DESCRIÇÃO PRÉDIO: Construção do ano de 1972, possui cinco blocos com cinco andares, sem elevador, só escadas e rampa de acesso aos blocos, fechado com grades e com portaria automática remota. IMÓVEL: O imóvel possui área edificada de 50m2, conforme disposto no cadastro do imóvel do IPTU de 2025, anexado ao mandado. Localizado no último bloco do condomínio, possui sala, dois quartos, piso de taco, um banheiro social com azulejos até o teto, sem fechamento de box, nem armários; cozinha com área de serviço pequena, piso de cerâmica, meia parede de azulejos. Regular estado de conservação, necessitando de obras de modernização. DA REGIÃO: Próxima ao comércio em geral, com circulação de ônibus na própria rua e próxima a Comunidade do Turano. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação de forma direta, utilizando método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade. AVALIO o imóvel acima descrito em R$195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais)”. RJ, 04/12/2025. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2026, é de R$203.604,00.- Conforme certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9149, em nome de BERILO ABREU DO NASCIMENTO, casado com MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO pelo regime comum; constando ainda, no R.06 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPE LEOPOLDO em face de CASSIO MALAQUIAS DO NASCIMENTO e ARNALDO MALAQUIAS DO NASCIMENTO, nos autos do processo nº 0923945-80.2023.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2022 a 2025, no valor total de R$225,39; (c) conforme planilha atualizada na data de 02/04/2026 (cf. evento 350), a divida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$45.960,04.- Conforme r. despacho de evento 358: A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.