COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SEVERINA BARBOSA DA SILVA, na pessoa de seus Herdeiros MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA e MARCELO FRANCISCO MENDES BARBOSA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0196072-93.2016.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ANGELINA contra SEVERINA BARBOSA DA SILVA, na forma abaixo:
O DR. SERGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SEVERINA BARBOSA DA SILVA, na pessoa de seus Herdeiros MARCOS ANTONIO BARBOSA DA SILVA e MARCELO FRANCISCO MENDES BARBOSA, que no dia 04.10.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 345 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 314 – descrito e avaliado às fls. 446.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 22 dias do mês de maio do ano de 2023, às 16:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Auto de Avaliação de Forma Indireta: Matrícula nº 95.021. Imóvel localizado à Rua Uruguai, nº 435, Apto. 103, Tijuca. Posição Fundos; Idade 1956; Tipologia: Apartamento; Utilização Residencial; Área 61 metros; Inscrição 0.670.738-4. AVALIO o bem imóvel em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Pela localização, perto de todo comércio, metrô e ônibus, colégios e supermercado. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 22 de maio de 2023.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 95.021.- Conforme Escritura de Promessa de Compra e Venda e Promessa de Cessão de Direitos Hereditários com Quitação de Preço, datada de 29/03/1996, acostada às fls. 112/115, consta como Outorgantes Promitentes Vendedores e Cedentes: Angelina Lobarinhas Carneiro e seu marido Eurico Augusto da Silva Carneiro; Antonio Lobarinhas Alcure e sua mulher Julia Amélia Fonseca Alcure; Jofre Lobarinhas Alcure; Claudio Bittencourt Alcure; Marcelo Bittencourt Alcure; Ricardo Bittencourt Alcure; Antonio Dias de Figueiredo; Antonio Loureiro de Figueiredo; Daniel Loureiro de Figueiredo; Maria Amélia Loureiro de Carvalho e seu marido Fernando Ribeiro de Carvalho; e como Outorgada Promitente Cessionária: Severina Barbosa da Silva, divorciada. Os Outorgantes dão a mais plena, rasa, geral e irrevogável quitação, para nada mais ser reclamado em tempo algum.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0670738-4): R$ 63.276,64 (sessenta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 1999 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 314160-3): R$ 594,53 (quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Valmir Ascheroff de Siqueira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Sergio Wajzenberg- Juiz de Direito.