COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO aos Espólios de FILOMENA MANTUANO DUARTE e MANUEL DUARTE FILHO, na pessoa de seu Herdeiro ROBERTO MANTUANO DUARTE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0224612-83.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IRACY contra Espólio de FILOMENA MANTUANO DUARTE, na forma abaixo:
A DRA. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Espólios de FILOMENA MANTUANO DUARTE e MANUEL DUARTE FILHO, na pessoa de seu Herdeiro ROBERTO MANTUANO DUARTE, que no dia 04.10.2023, às 12hs:50min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme despacho de fls. 486, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 351 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 363 – descrito e avaliado às fls. 409 (em 03/04/2023), com retificação do valor às fls. 442 (em 04/07/2023).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 03 dias do mês de abril do ano de 2023, às 09:20hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos na Rua São Rafael, nº 10, Apto. 601, Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel descrito, tendo em vista ter sido informada pelo funcionário do Condomínio que se identificou como Sr. Eraldo que o apartamento encontra-se vazio há cerca de cinco anos. Como o apartamento encontra-se fechado, procedi a Avaliação Indireta do imóvel com base na pesquisa em sites de venda e avaliação de imóveis, como Loft, Zap Imóveis. Sendo assim, AVALIO o imóvel em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 127424, em nome de Manuel Duarte Filho, e sua mulher Filomena Mantuano Duarte; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Penhora: 46ª Vara Cível/RJ – Ação de Cobrança nº 0147141-74.2007.8.19.0001, movida por Condomínio do Edifício Iracy em face de Manuel Duarte Filho e sua mulher Filomena Mantuano Duarte.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0022300-8): R$ 5.526,42 (cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2020 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 24514-2): R$ 594,53 (quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- Cientes os Srs. interessados que conforme despacho de fls. 486, “… No que se refere a possibilidade de eventuais propostas de interessados no imóvel para pagamento em prestações, o pedido deve ser apresentado nos autos com a devida antecedência para apreciação do Juízo, nos moldes do artigo 895 do CPC…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Rafaella Avila de Souza Tuffy Felippe – Juíza de Direito.