COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de RUTH ISA DE ALBUQUERQUE MELLO, na pessoa de sua representante REGINA MAUREA DE ALBUQUERQUE E MELLO, e esta por si, e aos Condôminos MARIA THEREZA DE ALBUQUERQUE MELLO ALMEIDA, e, MARYLDA DE ALBUQUERQUE MELLO DE BRITO e JESUINO DE SOUSA GONÇALVES DE BRITO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0013453-64.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARLINDA contra Espólio de RUTH ISA DE ALBUQUERQUE MELLO, na forma abaixo:

 

A DRA. LUCIANA DE OLIVEIRA LEAL HALBRITTER, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de RUTH ISA DE ALBUQUERQUE MELLO, na pessoa de sua representante REGINA MAUREA DE ALBUQUERQUE E MELLO, e esta por si, e aos Condôminos MARIA THEREZA DE ALBUQUERQUE MELLO ALMEIDA, e, MARYLDA DE ALBUQUERQUE MELLO DE BRITO e JESUINO DE SOUSA GONÇALVES DE BRITO, que no dia 16.10.2023, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 146 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 200/201 – descrito e avaliado às fls. 228/229 (em 02/09/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Compareci ao local da diligência, no dia 11/08/2021, o imóvel encontra-se fechado e não foi possível acesso ao interior do imóvel. Em virtude do Aviso nº 02/2016 da Coordenação da Central de Mandados, com base na observação e informações obtidas no local, com porteiro Antônio Ribeiro, procedi à avaliação indireta, conforme laudo nos termos a seguir: Apartamento situado na Rua José Higino, nº 228 / 403, Tijuca, Rio de Janeiro, com as características e confrontações constantes da matrícula 60242, do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 0.061.486-7. O Edifício: Datado de 1970, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada de tijolinhos marrom e branco. Prédio com interfone. 01 elevador. Entrada com chão piso frio branco, paredes com revestimento branco e azulejos pequenos azul. Portaria 24hs. 4 andares, doze apartamentos por andar mais 02 coberturas. Área edificada: 77m2, segundo consta na guia de IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 60.242 e Inscrição Municipal nº 0.061.486-7. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, e, no próprio prédio, avaliação pelo método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 444.364,02 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e dois centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 60.242, (R-22) em nome de 1) Espólio de Ruth Isa de Albuquerque Mello; 2) Regina Maurea de Albuquerque e Mello, divorciada; 3) Maria Thereza de Albuquerque Mello Almeida, viúva; e, 4) Marylda de Albuquerque Mello de Brito, casada pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6515/77, com Jesuino de Sousa Gonçalves de Brito; na proporção do imóvel desta matrícula de 1/4 para cada um dos adquirentes; constando ainda da referida matrícula: (R-23) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0361333-81.2014.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Georgina Borges da Silva Almeida.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0061486-7): R$ 29.967,39 (vinte e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente aos exercícios de 2010 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2723011-9): R$ 594,53 (quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de setembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcia Teixeira Amaral, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luciana de Oliveira Leal Halbritter – Juíza de Direito.