COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 308/310/312-C, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-3953
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOÃO LOPES DE MENDONÇA, na pessoa de sua Inventariante NILZA GAMA RIBEIRO, e, na pessoa de seu Herdeiro JOÃO CARLOS LOPES DE MENDONÇA, e ao Espólio de ELISA MARTINS MENDONÇA, na pessoa de seus Herdeiros ROSE MARY MENDONÇA DE ALMEIDA e MARCOS PAULO LOPES DE MENDONÇA, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0150450-35.2009.8.19.0001) proposta por Espólio de CHAIM GELLER, MICHEL PSZCZOL e LISBOA LINDENBAUM IMÓVEIS LTDA contra Espólio de JOÃO LOPES DE MENDONÇA e Espólio de ELISA MARTINS MENDONÇA, na forma abaixo:
A DRA. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOÃO LOPES DE MENDONÇA, na pessoa de sua Inventariante NILZA GAMA RIBEIRO, e, na pessoa de seu Herdeiro JOÃO CARLOS LOPES DE MENDONÇA, e ao Espólio de ELISA MARTINS MENDONÇA, na pessoa de seus Herdeiros ROSE MARY MENDONÇA DE ALMEIDA e MARCOS PAULO LOPES DE MENDONÇA, que no dia 18.10.2023, às 13hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 24.10.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 115 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 150 e 259/260 – descrito e avaliado às fls. 496/497 (em 09/08/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: No dia 27/07/2021 às 11:43h compareci à Rua Carmela Dutra, nº 09, Apto. 105, Tijuca, para proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível, uma vez que o morador Marcos Paulo Lopes de Mendonça se encontrava com COVID-19 e achamos mais prudente eu não entrar no imóvel, todavia ele me forneceu algumas informações sobre apartamento para fins de avaliação. Assim sendo, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, conforme abaixo: Imóvel: Apartamento 105 do edifício localizado na Rua Carmela Dutra, nº 09, Freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro, RJ, de acordo com a matrícula nº 87.783 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.956.670-4 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 04 (quatro) andares mais a cobertura, revestimento externo de pastilhas, entrada com granito e mármore, fechado com grades, duas entradas de portaria com blindex, ano de construção 1969. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 100m2, conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais da Prefeitura, 3 quartos, sendo um com suíte, banheiro social, cozinha, dependências de empregada (quarto e banheiro separados) e uma área externa descoberta, segundo informação de Marcos Paulo, morador do imóvel. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 701.627,40 (setecentos e um mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 87.783, (R-4) em nome de João Lopes de Mendonça, casado pelo regime da comunhão de bens, anterior à Lei 6515/77, com Elisa Martins Mendonça; constando ainda da referida matrícula: (R-6) – Penhora: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ – Execução nº 0130020-86.2014.8.19.0001, movida por Espólio de Chaim Geller e Michel Pszczol em face de João Lopes de Mendonça e Elisa Martins Mendonça.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0956670-4): R$ 2.256,60 (dois mil, duzentos e ciquenta e seis reais e sessenta centavos), referente aos exercícios de 2022 (10ª cota) e 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2122817-6): R$ 572,92 (quinhentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2022; Condomínio: R$ 19.033,20 (dezenove mil, trinta e três reais e vinte centavos), conforme planilha data de 21/08/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luiza Helena Quintanilha da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Natascha Maculan Adum Dazzi – Juíza de Direito.