COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 333/335/337–D, Castelo, RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOSÉ DIAS RIBEIRO, na pessoa de RUBEM PINTO CARDOSO, e este por si, à ALBERTO MARTINS GUEDES PINTO e à ELEONORA DE VASCONCELLOS GUEDES PINTO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0318972-83.2013.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COLIMA contra ALBERTO MARTINS GUEDES PINTO, ELEONORA DE VASCONCELLOS GUEDES PINTO, JOSÉ DIAS RIBEIRO e RUBEM PINTO CARDOSO, na forma abaixo:
O DR. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de JOSÉ DIAS RIBEIRO, na pessoa de RUBEM PINTO CARDOSO, e este por si, que no dia 21.11.2023, às 11hs:50min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 212 – descrito e avaliado às fls. 262/263.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 20 dia(s) do mês de abril do ano de 2023, às 11:05, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel mencionado sito na Rua Haddock Lobo, nº 191, Apto. 407, Tijuca. Devidamente dimensionado e caracterizado no Décimo Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 139.660 e, Inscrição Municipal nº 0.574.462-8 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor. Prédio: construído em alvenaria de tijolos e revestido por argamassa e, pintura plástica, não sendo realizada a vistoria da unidade devido a todas as diligências realizadas no endereço ter encontrado o imóvel fechado. Segundo informações no local o imóvel se encontra fechado pois os Herdeiros pouco ficam no local. Edificação utilizada para finalidades exclusivamente residenciais, com unidade com 77m2 de área de unidade autônoma (conforme indicado em Guia do IPTU); não sendo possível a verificação da fiação e hidráulica do imóvel devido a modalidade de Avaliação realizada. Sendo utilizado como parâmetro para a diligência a documentação trazida a este Servidor junto ao mandado de Avaliação. Verificado que o prédio em sua face externa estar com aparência regular, não sendo visualizado na construção pontos de vazamento de água aparente. Portaria 24 horas. Da Região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento novo, rede de água e esgotos, meios de transportes coletivos a pouca distância da porta do prédio. Sendo os coletivos para diversas partes da cidade e para outros municípios. Sendo atendido no local pelo Sr. Rui Menezes, porteiro do Prédio do Condomínio autor. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 395.500,00 (trezentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 139660, em nome de José Dias Ribeiro, casado.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0574462-8): R$ 12.144,44 (doze mil, cento e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2013, 2014 e 2016 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 272612-3): R$ 599,36 (quinhentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Luciane Cardoso Duarte, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcos Antonio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito em exercício.