JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCELO COUTO BRILHANTE MOURÃO, ESPÓLIO LICIA COUTO BRILHANTE MOURÃO e MARCIA MOURÃO RODRIGUES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida por ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de MARCELO COUTO BRILHANTE MOURÃO, ESPÓLIO LICIA COUTO BRILHANTE MOURÃO e MARCIA MOURÃO RODRIGUES (Processo nº 0036238-41.2018.8.19.0209), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELO COUTO BRILHANTE MOURÃO, ESPÓLIO LICIA COUTO BRILHANTE MOURÃO e MARCIA MOURÃO RODRIGUES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 16/09/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 18/09/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 327 – descrito e avaliado à fl. 364/365 – IMÓVEL – “Apto 201 do prédio à rua Barão de Mesquita 165, distrito do Andaraí, e 68,72/2827,17 do terreno, com uma vaga no pavimento de acesso ou no 1º pavimento de estacionamento ou no 2º pavimento de estacionamento, medindo 15,00m de frente e fundos, por 40,00m à direita e 30,00m à esquerda; confronta à direita com o nº 159 de Consuelo Schmidt, à esquerda com o nº 175 de Pedro Carvalho, e nos fundos com os nºs 51 e 59 da Travessa Frei Rogério, de Manoel S. Gomes. (C.I. 06638-1 – Insc. 1425776-0)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Apartamento 201 do prédio à Rua Barão de Mesquita 165, distrito do Andaraí, e 68,72/2827,17 do terreno, com uma vaga no pavimento de acesso ou no 1º pavimento de estacionamento ou no 2º pavimento de estacionamento, de acordo com a matrícula nº 23.573 do 10º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.425.776-0 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição Prédio: Construção do ano de 1980, conforme descrito na Certidão de Elementos Cadastrais do Imóvel da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro/Secretaria Municipal de Fazenda/Coordenadoria IPTU, possui treze andares, três pavimentos de garagem (T, G1 e G2), dois elevadores, quatro apartamentos por andar, play com salão de festas, frente ajardinada, portões eletrônicos, portaria 24hs. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 55m2, conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais, possui um quarto, sala, cozinha e dependências de empregada, segundo informação do porteiro Natanael Pereira. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)”.– Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 23573, em nome de: (1) LICIA COUTO BRILHANTE MOURÃO; (2) MARCELO COUTO BRILHANTE MOURÃO, casado com VIVIANE ROMANELLI MOURÃO pelo regime da comunhão parcial de bens; (3) MARCIA MOURÃO RODRIGUES; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.06 – EXISTENCIA DE AÇÃO determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de MARCELO COUTO BRILHANTE MOURÃO, e LICIA COUTO BRILHANTE MOURÃO e MARCIA MOURÃO RODRIGUES, nos autos do processo nº 0036238-41.2018.8.19.0209; (b) no R.08 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA. em face de MARCELO COUTO BRILHANTE MOURÃO, e LICIA COUTO BRILHANTE MOURÃO e MARCIA MOURÃO RODRIGUES, nos autos do processo nº 0036238-41.2018.8.19.0209.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$558,69, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2023 a 2025, no valor total de R$439,86, mais acréscimos legais; e (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 17/07/2026, a unidade apresenta débitos de Condomínio duas cotas em aberto já vencidas no valor total de R$2.410,58.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três de julho de dois mil e vinte e seis.- Eu, FERNANDA CELIA ABREU OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito.