Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 4ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança proposta por LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS E IRIS GRAULT VIANNA DE LIMA em face de ANDRÉ LUIZ SACHETT E OUTROS – Processo nº. 0020471-02.2014.8.19.0209, passado na forma abaixo:

O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANDRÉ LUIZ SACHETT – CPF nº. 033.936.717-23; ACHYLLES COUTINHO – CPF nº. 033.409.537-91 e sua mulher MARÍLIA CALONIO COUTINHO – CPF nº. 098.146.127-15, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 16/11/2020, às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Portal de Leilões On-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/11/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado á fls. 137 e 147 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 260, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETAIMÓVEL situado na RUA ENGENHEIRO ADEL, 61, APTO 201 – TIJUCA – FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, Rio de Janeiro, Devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 120.119, inscrição municipal de nº 3.071.287-1 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado. PRÉDIO: de ocupação residencial com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, gradeado, fachada em cerâmica, composto de 03 pavimentos, com 01 apartamento por andar, garagem no térreo, hall social modesto, com piso em pedra decorativa com detalhes em granito e paredes de alvenaria com revestimento em mármore e cerâmica e pedra decorativa, os corredores de circulação com piso em pedra decorativa e paredes em alvenaria com pintura acrílica, escadas de acesso com piso em granito e mármore, paredes em alvenaria com pintura acrílica, com corrimões, não possui elevador. O prédio encontra-se em bom estado de conservação. Apartamento 201: de frente OBSERVAÇÃO: compareci ao local no dia 17/09/2019 às 09:50 horas, sendo atendido pela ocupante Sr. Eric Santana, que não permitiu acesso ao imóvel já que não tinha autorização do proprietário do imóvel. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, serviços de transportes como taxi, ônibus e estação do metrô Afonso Pena METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem o acesso ao imóvel, conforme o disposto no Art. 357 da CNCGJ e Aviso 02/2016 da CCMVC, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região e informações do ITBI da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito, em R$ 670.000,00 (Seiscentos e setenta mil Reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 120119, assim descrito: Apartamento nº 201 do prédio situado na Rua Engenheiro Adel, nº 61, com a fração ideal de 1/3 do terreno, foreiro à Mitra Arquipiscopal do Rio de Janeiro, na Freguesia do Engenho Velho, constando no ato AV.01 HABITE-SE: Foi concedido em 21.12.96, conforme consta da Averbação feita à margem do Titulo  anterior (Lº 2D/8, fls. 209, matricula nº 14.048) sob o nº AV.04. RJ, 30/08/2005; AV.04 COMPRA E VENDA: Em favor de ACHYLLES COUTINHO, brasileiro, aposentado, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, com MARILIA CALONIO COUTINHO, residentes nesta cidade. RJ, 18/08/2006; R.07 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 08.11.2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3071287-1. Área edificada = 148 m2. Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015; 2016; 2018; 2019 e 2020, perfazendo um total de R$ 7.929,30, mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de incêndio, inscrição nº. 3344957-0, onde apresenta débitos nos exercícios de 2015, em dívida ativa; 2017 = R$ 159,72 e 2018 = R$ 157,10, perfazendo um total de R$ 316,52. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do §único – Art. 130 do CTN, bem como a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico –site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte nove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte. Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira – Chefe de Serventia – Matr. 01/21930 o subscrevo, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marco Antônio Cavalcanti de Souza – Juiz de Direito.