COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à RUY SOARES DA SILVA, e, ao Espólio de NELLY SILVA ANNIBAL, na qualidade de Condômina, na pessoa de sua representante SHEILA MARCIA ANNIBAL BELMONTE RAMOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0268387-90.2014.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JANDIRA contra RUY SOARES DA SILVA, na forma abaixo:

 

O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à RUY SOARES DA SILVA, e, ao Espólio de NELLY SILVA ANNIBAL, na qualidade de Condômina, na pessoa de sua representante SHEILA MARCIA ANNIBAL BELMONTE RAMOS, que no dia 13.05.2024, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20.05.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora fls. 429 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 436/437 – descrito e avaliado às fls. 530/531 (em 13/09/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: No dia 19/08/2021 às 9:15h compareci à Rua Afonso Pena, nº 11, Apto. 01, Tijuca, para proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível, uma vez que não encontrei ninguém em casa. Assim sendo, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, conforme abaixo: Imóvel: Apartamento 01 do prédio localizado na Rua Afonso Pena, nº 11, freguesia do Engenho Velho (Tijuca), Rio de Janeiro, RJ, de acordo com a matrícula nº 127.390 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.580.341-6 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: Prédio pequeno, antigo, de três andares, incluindo o andar térreo, com dois apartamentos por andar, totalizando seis apartamentos. Fachada revestida de pastilhas, fechamento externo com grades, sem garagem. Ano de construção 1951. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 67m2, conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais – IPTU 2021, localizado no andar térreo, de frente, sem garagem. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 537.574,47 (quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 127390, (R-1) em nome de 1) Nelly Silva Annibal, viúva, e, 2) Espólio de Maria da Glória Soares da Silva, na proporção de 1/2 para cada um; constando ainda da referida matrícula: (R-2) – Partilha de 1/2: De acordo com o Formal de Partilha extraído dos autos de inventário dos bens deixados por Maria da Glória Soares da Silva, falecida em 11/10/1992, dado e passado pelo Juízo de Direito da 9ª Vara de Órfãos e Sucessões/RJ, em 17/10/2000, contendo sentença de 04/10/2001 proferida pela MMa. Juíza de Direito Dra. Márcia Capanema de Souza, Processo nº 92.001.111238-2, e Verba Testamentária, conforme Termo de Testamentaria constante nos autos, datado de 19.04.1994, 1/2 do imóvel desta matrícula, foi partilhada a: 01) Ruy Soares da Silva, divorciado; 02) Nelly Silva Annibal, viúva; na proporção de 1/4 para cada um, passando a herdeira de nº 2 a deter 3/4 do imóvel.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0580341-6): R$ 7.662,59 (sete mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), referente aos exercícios de 2017 e 2021 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 275393-7): R$ 728,73 (setecentos e vinte e oito reais e setenta e três centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos onze dias do mês de abril de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flávio Plastina Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.