COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOÃO LOPES DE MENDONÇA, por si e como Inventariante do Espólio de ELISA MARTINS MENDONÇA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0150450-35.2009.8.19.0001) proposta por Espólio de CHAIM GELLER, MICHEL PSZCZOL e LISBOA LINDENBAUM IMÓVEIS LTDA contra JOÃO LOPES DE MENDONÇA e Espólio de ELISA MARTINS MENDONÇA, na forma abaixo:

 

A DRA. PAULA DE MENEZES CALDAS, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOÃO LOPES DE MENDONÇA, por si e como Inventariante do Espólio de ELISA MARTINS MENDONÇA, que no dia 05.11.2020, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11.11.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 115 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 150 e 259/260 – descrito e avaliado às fls. 177/176 (em 22/06/2015).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Matrícula no 11º RGI nº 87.783. Inscrição na SMF – IPTU nº 0.956.670-4. O IMÓVEL: O Apartamento de número 105, do edifício denominado Nobre de Setubal, situado à Rua Carmela Dutra, nº 09, no Bairro da Tijuca – Rio de Janeiro / RJ e sua correspondente fração ideal de 0,01138 do respectivo terreno. O Edifício: Construção antiga, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, com quatro pavimentos e nove unidades por andar. Revestido externamente na sua fachada em pastilhas e janelas esquadrias de alumínio; hall social com portão de ferro; é servido por interfone, dois elevadores e garagem. O APARTAMENTO: Localizado no primeiro pavimento, com uma área edificada de 100m2 (cem metros quadrados). O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias xerox anexadas no referido mandado (Certidão do 11º RGI matrícula nº 87.783 e Guia de IPTU – Inscrição nº 0.956.670-4). CONCLUSÃO: Assim considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação do prédio, atribuo indiretamente ao imóvel acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, e a sua correspondente fração ideal de 0,01138 do respectivo terreno, o valor de R$ 769.000,00 (setecentos e sessenta e nove mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presenta edital para R$ 1.008.073,67 (hum milhão, oito mil, setenta e três reais e sessenta e sete centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 87.783, (R-4) em nome de João Lopes de Mendonça, casado pelo regime da comunhão de bens, anterior à Lei 6515/77, com Elisa Martins Mendonça.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0956670-4): R$ 1.182,84 (hum mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020 (01ª e da 06ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 2122817-6): R$ 96,45 (noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos), referente ao exercício de 2019; Condomínio: não apresenta débitos, conforme declaração da administradora do condomínio na data de 24/09/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula de Menezes Caldas – Juíza de Direito.