COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de VERA MARIA MAGALHÃES DE PAULA BARROS, na pessoa de sua Inventariante DANIELLA PAULA BARROS PIMENTA ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0320860-14.2018.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR TORRÃO contra Espólio de VERA MARIA MAGALHÃES DE PAULA BARROS, na forma abaixo:

 

O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de VERA MARIA MAGALHÃES DE PAULA BARROS, na pessoa de sua Inventariante DANIELLA PAULA BARROS PIMENTA ALMEIDA, que no dia 04.09.2024, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09.09.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora fls. 374 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 366 e 382 – descrito e avaliado às fls. 450 (em 04/04/2023).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 04 dias do mês de abril do ano de 2023, às 09:30hs, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci / comparecemos à Rua Garibaldi, nº 93, Apto. 502, Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi / procedemos à AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel, tendo em vista que fui informada pelo funcionário do Condomínio que se identificou como Edmilson que o imóvel encontra-se vazio e fechado há cerca de sete anos. Sendo assim, procedi a Avaliação Indireta com base na pesquisa em sites de venda e avaliação de imóveis como Zap Imóveis e Viva Real, bem como na pesquisa pelo site do ITBI, chegando a uma média de valor. Portanto, AVALIO Indiretamente o Imóvel em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 858.682,63 (oitocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 83.919, (R-14) em nome de Vera Maria Magalhães de Paula Barros, divorciada.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1897129-1): R$ 38.778,02 (trinta e oito mil, setecentos e setenta e oito reais e dois centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2024; Taxa de Incêndio (inscrição nº 795135-3): R$ 765,53 (setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e nove dias do mês de julho de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Flávio Plastina Cardoso, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Josimar de Miranda Andrade – Juiz de Direito.