COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ELAINE ROMERO, e aos Condôminos DANTON ROMERO, ELISABETE ROMERO e MARCO ANTONIO ROMERO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0030320-66.2012.8.19.0209) proposta por NEUMAN MARIA REZENDE LIMA e HENRIQUE AUGUSTO REZENDE ROMERO contra ELAINE ROMERO, na forma abaixo:
O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Sétima Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ELAINE ROMERO, e aos Condôminos DANTON ROMERO, ELISABETE ROMERO e MARCO ANTONIO ROMERO, que no dia 24.09.2024, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01.10.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 474 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 416 – descrito e avaliado às fls. 488 (em 16/10/2023).- CERTIFICO e dou fé que em cumprimento ao R. mandado, dirigi-me ao local da diligência, sito na Rua Bom Pastor, nº 207, Apto. 307, Tijuca, e sendo aí, fui informada pelo funcionário do Condomínio que se identificou como Sr. João que a Sra. Elaine Romero não reside no local e que o apartamento encontra-se vazio. Sendo assim, em consulta ao espelho de IPTU, bem como aos sites de Avaliação de Imóveis, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel, fazendo uma estimativa de valores – AVALIO em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 418.869,58 (quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.984, (R-5) em nome de Velocino Romero e sua mulher Lahiry Silva Romero; constando ainda da referida matrícula: (R-10) – Doação: De acordo com a escritura de 7.11.2022 (Lº ST-691, fls. 084), do 23º Ofício de Notas desta Cidade, Velocino Romero e sua mulher Lahiry Silva Romero, casados sob o regime da comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77, doaram a nua-propriedade sobre o imóvel a: 1) Elaine Romero, separada judicialmente; 2) Danton Romero, solteiro; 3) Elisabete Romero, solteira; e, 4) Marco Antonio Romero, separado judicialmente; (R-11) – Usufruto: De acordo com o título que deu origem ao R.10, os doadores ali mencionados e qualificados reservaram para si, vitaliciamente, o usufruto sobre o imóvel; (Av-12) – Direito de Acrescer: De acordo com o título que deu origem ao R-11, ficou ali estabelecido que por morte de um dos usufrutuários, o referido benefício se consolidará em sua totalidade, na pessoa do cônjuge sobrevivente.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1311590-2): R$ 368,40 (trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), referente ao exercício de 2024 (da 07ª a 10ª cota); Taxa de Incêndio (inscrição nº 539034-9): não apresenta débitos; Condomínio: não apresenta débitos, conforme informação datada de 24/07/2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de julho de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Livia Guimaraes Stelmann, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.