JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ANNA CECÍLIA KOEBCKE DE MAGALHÃES COUTO SIMÕES E SÉRGIO RODRIGUES SIMÕES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO contra ANNA CECÍLIA KOEBCKE DE MAGALHÃES COUTO SIMÕES E OUTRO (Processo nº 0000981-46.2008.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE, Juíza de Direito da Décima Quarta Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANNA CECÍLIA KOEBCKE DE MAGALHÃES COUTO SIMÕES E SÉRGIO RODRIGUES SIMÕES, de que no dia 09/05/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/05/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 64 – descrito e avaliado às fls. 326/327 – IMÓVEL – “Rua Santa Maria Rosselo nº 25, onde existiram os prédios 218 e 222 da rua Uruguai e 386 da rua Carvalho Alvim, designado por lote 1 do PA. 33692/76, com frente para a rua Uruguai e laterais com testada para as ruas Carvalho Alvim e Santa Maria Rosselo, a que corresponde o apto 601 (…), com 01 vaga para estacionamento de auto, que será indistintamente usada nos locais do prédio para tanto destinados, distrito do Andaraí, medindo dito terreno 9,42m de frente em curva subordinada a um raio de 6,00m concordando com os alinhamentos das ruas Uruguai e Santa Maria Rosselo, e mais 11,97m em reta pela rua Uruguai, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m, concordando com os alinhamentos das ruas Uruguai e Carvalho Alvim; 23,90m nos fundos por onde confronta com o nº 396 da rua Carvalho Alvim, de Manoel Rechitand; 37,23m à direita pela rua Carvalho Alvim e 37,62m à esquerda pela rua Santa Maria Rosselo. Inscrição nº 1355773-1 C.L. 08979-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “OBJETO DA AVALIAÇÃO: 84/6446 do terreno onde existiram os prédios 218 e 222 da rua Uruguai e 386 da rua Carvalho Alvim, designado por lote 1 do PA. 33692/76, com frente para a rua Uruguai e laterais com testada para as ruas Carvalho Alvim e Santa Maria Rosselo, a que corresponde o apto 601 com 01 vaga para estacionamento de auto, que será indistintamente usada nos locais do prédio para tanto destinados, distrito do Andaraí (…). IMÓVEL: com inscrição no IPTU sob o nº 1355773-1 situado na Rua Santa Maria Rosselo nº 25, apartamento 601, Andaraí, nesta cidade, com tipologia para apartamento, de utilização residencial e de posição frente, com sessenta e nove 69 metros quadrados de área edificada. Idade de 1980. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: Com formato para apartamento em prédio denominado Condomínio do Edifício “Antares”, com oito 8 pavimentos (do 2º ao 9º), oito 8 apartamentos por andar e três elevadores. Apresenta infraestrutura de Playground e Salão de Festas. Encontra-se externamente, em regular estado de conservação. DIAGNÓSTICO DO MERCADO: a) Liquidez: liquidez normal, b) desempenho de mercado: normal, c) numero de ofertas: médio, d) absorção pelo mercado: normal. INDICAÇÃO DO MÉTODO E PROCEDIMENTO UTILIZADO: Para obtenção de valor de mercado do bem avaliando foi utilizada a metodologia clássica (método comparativo direto). AVALIO O BEM IMÓVEL, nos termos da matrícula nº 3855 do 10º Serviço Registral de Imóveis, pelo valor de mercado, em R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 19/10/2015.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$693.832,70.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 3.855, em nome de ANNA CECÍLIA KOEBCKE DE MAGALHÃES COUTO SIMÕES, casado com SÉRGIO RODRIGUES SIMÕES pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.14 – Hipoteca em 1º grau em favor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO; (b) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, nos autos da execução de Título extrajudicial, movida pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PREVI RIO em face de ANNA CECÍLIA KOEBCKE DE MAGALHÃES COUTO SIMÕES E SÉRGIO RODRIGUES SIMÕES, nos autos do processo nº 2008.001.001019-6.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a sete (07) cotas vencidas do exercício de 2018, mais uma (01) cota vencida do exercício de 2019, cujo valor total é de R$879,88, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017, no valor total de R$94,47, mais acréscimos legais; (c) conforme informações enviadas pela administradora do Condomínio na data de 11/09/2018, há débitos de condomínio no valor de R$2.360,97, o qual será atualizado pelo condomínio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze de março de dois mil e dezenove.- Eu, MARLI APARECIDA DOUHAN DOS SANTOS, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/31548, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. NEUSA REGINA LARSEN DE ALVARENGA LEITE, Juíza de Direito.