COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ELMO NEVES PINTO e à KATIA ELIOT BARRETO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0374905-70.2015.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE COCAIS contra ELMO NEVES PINTO e KATIA ELIOT BARRETO, na forma abaixo:

A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ELMO NEVES PINTO e à KATIA ELIOT BARRETO, que no dia 30.07.2020, às 13:30 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06.08.2020, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme prevê o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 232 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 225 – descrito e avaliado às fls. 549/550.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Matrícula no 11º Ofício do RGI sob o nº 72.520. Inscrição na SMF/RJ IPTU nº 1.797.195-3. APARTAMENTO nº 304 do edifício situado na Rua Dezoito de Outubro 221, com direito a duas vagas de garagem localizadas indistintamente nos locais para tanto destinados, na Freguesia do Engenho Velho, Tijuca, Rio de Janeiro. Avaliação Indireta cf. autorização do Aviso 02/2016 da CCMVC e Art. 357 da Consolidação Normativa da CGJ. Compareci ao local em 07/01/2020, às 8h25min, e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de sido o acesso negado pela moradora, Sra. Katia Eliot Barreto. Método: Utilizado o seguinte método: MCDDM – Método Comparativo Direto de Dados do Mercado. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Idade: 1986. Área Edificada: 133m2. Tipologia: Apartamento. Utilização: Residencial. Posição: Fundos. CARACTERÍSTICAS: Prédio: Condomínio do Edifício denominado Barão de Cocais, construção em alvenaria, com sete pavimentos e 4 apartamentos por andar, mais um pavimento de cobertura, de ocupação residencial. Fachada em pastilhas e granito. O prédio possui três elevadores, sendo 2 sociais e 1 de serviço. Possui playground, piscina e salão de festas. O prédio tem porteiro 24 horas. Garagem coberta. A entrada do prédio é gradeada. APARTAMENTO: Compareci ao local em 07/01/2020, às 8h25min, e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de sido o acesso negado pela moradora, Sra. Katia Eliot Barreto; razão pela qual não foi feita vistoria. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo; na altura do nº 319 fica a Rua Jocelina Fernandes, que dá acesso a comunidade da Formiga. CONCLUSÃO: Levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), ao qual corresponde a presente avaliação. RJ, 10/01/2020.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 72.520, (R-8) em nome de 1) Elmo Neves Pinto, separado judicialmente, e 2) Katia Eliot Barreto, solteira; constando ainda da referida matrícula: (R-9) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº1797195-3): R$ 12.026,42 (doze mil, vinte e seis reais e quarenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1144237-3): R$ 925,34 (novecentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Podendo haver proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de Junho de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.