Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Sala 204, 206 e 208 C – CEP: 20020-904, Centro /RJ.
Tel. 3133-2400         e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE/PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAIGARA em face de VALTER LOPES DE CARVALHO – Processo nº. 0338858-68.2013.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a VALTER LOPES DE CARVALHO e ANGELA BARROS DE CARVALHO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 08/09/2020 às 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/09/2020, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls.347 (Termo de Penhora), descrito e avaliado indiretamente ás fls. 373, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: No dia 07/11/2019 às 9:50h compareci à Rua Carlos de Vasconcelos, 76/1502 — Tijuca, para proceder à avaliação direta do imóvel, o que não foi possível, uma vez que ninguém atendeu a campainha. Deixei Solicitação de Contato com o porteiro José Maria, mas não obtive nenhum retorno da parte ré. Assim sendo, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL, conforme abaixo: IMÓVEL: APARTAMENTO 1.502 DO EDIFÍCIO LOCALIZADO NA RUA CARLOS DE VASCONCELOS N° 76 – FREGUESIA DO ENGENHO VELHO (TIJUCA), RIO DE JANEIRO/RJ, de acordo com a matrícula n° 40.831 do 11° Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição n° 1.529.833-4 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 15 (quinze) andares com 08 (oito) apartamentos por andar, sendo 04 (quatro) por bloco, dois elevadores por bloco, construção do ano de 1983, portaria e segurança 24hs, play com piscina, churrasqueira, quadra poliesportiva e salão de festas. CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 161m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2019, três vagas de garagem, conforme descrito no RGI, apto. duplex com 03 (três) quartos, sala e cozinha em baixo e 01 (um) quarto com saleta em cima, e piscina na área externa, segundo informação do porteiro. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$1.100.00,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL REAIS). Equivalente a 321.534,0095 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 1.143.054,00 (Um milhão, cento e quarenta e três mil, cinquenta e quatro reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 40.831, descrito com: Apartamento nº. 1.502, (em construção), do edifício sob o nº 76 da Rua Carlos de Vasconcelos, na Freguesia do Engenho Velho, com direito a três vagas para guarda de três veículos de passeio, constando no ato AV-7 CONSTRUÇÃO: O habite-se foi concedido em 11 de Janeiro de 1983. RJ, 18/01/1983; AV-8 CESSÃO DE CRÉDITO: Em favor da BRJ CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, com sede nesta cidade, CGC nº 27.937.333/0001-06. RJ, 18/02//1983; R-10 COMPRA E VENDA: Em favor de VALTER LOPES DE CARVALHO, e s/m ANGELA BARROS DE CARVALHO, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 19/05/1983. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.529833-4. Área edificada de 161 m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2009; 2010; 2011; 2012; 2013; 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo o total de R$ 66.894,77, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 650950-9, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo o total de R$ 471,38, mais os acréscimos legais). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/a Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte sete dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte. Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo – Chefe da Serventia, Mat. 01/27.894, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.