Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 33ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 317/319/321D – CEP: 20020-970 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2770 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DOS EDIFÍCIOS MADAME CURIE E LAVOISIER em face de MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA Processo nº 0092468-48.2018.8.19.0001, passado na forma abaixo:

 

A DRA CRISTINA SERRA FEIJÓ – Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 09.622.117/0001-81, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 25/01/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:30 horas, no modalidade ON-LINE, através do Portal de Leilões www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/01/2021, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado ás fls. 163 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 202/203, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: IMÓVEL: APARTAMENTO 603 DO EDIFÍCIO LOCALIZADO NA RUA BARÃO DE MESQUITA, 280 BLOCO B – DISTRITO DO ANDARAÍ, RIO DE JANEIRO/RJ, de acordo com a matrícula nº 42.832 do 10º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.254.407-8 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. DESCRIÇÃO – PRÉDIO: O Edifício possui 12(doze) andares, 08 (oito) apartamentos por andar, play, salão de festas, três elevadores (dois sociais e um de serviço), portaria 24hs, construção do ano de 1998. IMÓVEL: O imóvel possui área edificada de 66m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2018, e direito a uma vaga de garagem, conforme descrito no RGI. Dois quartos, banheiro social, cozinha, e dependências de empregada, conforme informação de Mônica da Administração do Condomínio. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$.406.000,00 (QUATROCENTOS E SEIS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2020. – Conforme certidão do 10º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 42.832, assim descrito: apto 603 do bloco B, a ser construído, do edifício rua Barão de Mesquita, 280, com numeração suplementar 285, pela rua Projetada A, distrito do Andaraí, com direito a uma vaga nos locais de estacionamento no sub-solo ou no pavtº de garagem elevada e 0,004420 do terreno, constando no ato R-3-COMPRA- CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL LTDA. comprou da IMOBILIÁRIA NOVA YORK S/A. RJ, 30.03.30; AV-7-CONSTRUÇÃO- Emitido habite-se em 26.5.97. RJ, 18.7.97; AV-11-NOVA RAZÃO SOCIAL- Passou a denominar-se CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S/A. RJ, 26.09.2011; R-13-TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL- À SPE CONSTRUTORA SÁ CAVALCANTE RJ II LTDA, em virtude da transferência a sociedade, em função de integralização de quota social feita pela CIMA EMPREENDIMENTOS DO BRASIL S/A. RJ, 26.09.2011; AV-14-NOVA RAZÃO SOCIAL- Passou a denominar-se MCL280 PARTICIPAÇÕES LTDA. RJ, 26.09.2011; R-15-PENHORA- Oriunda da própria ação. RJ, 04.06.2020- Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.254.407-8, onde possui área edificada de 66 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2017 e 2020, perfazendo o total de R$ 2.059,02, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3318612-3, em débito nos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, perfazendo o total de R$ 382,24. O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (33ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de 05% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeirowww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Outubro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Simone Carla Viana Barreto – Matr. 01-27774 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Cristina Serra Feijó – Juíza de Direito