Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 19ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TOULOUSE LAUTREC em face de MARIA TEREZA DE CARVALHO CICHELLI – Processo nº 0046949-12.2002.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

A DRA ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA TEREZA DE CARVALHO CICHELLI, por si e como herdeira do Espólio de MARIA DAS NEVES MOREIRA; TEREZA CRISTINA MONDAINE DA COSTA por si e como representante legal do Espólio de ALBERTO JOSÉ MOREIRA DE CARVALHO, seus filhos/herdeiros ALBERTO JOSÉ MOREIRA DE CARVALHO FILHO e MÔNICA COSTA CARVALHO; FRANCISCO CICHELLI, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 06/04/2021 a partir das 14:00 horas, com término às 14:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, à Av. Erasmo Braga nº. 227 – Sala 1008, Centro/RJ, e através do Portal de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/04/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação, aberto na forma on-line e presencial, com término às 14:20 horas, do imóvel penhorado às fls. 270 (index 352) – Termo de Penhora; descrito e avaliado às fls. 684/685, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL MATRÍCULA NO 11º OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 71.488 – INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 0.759.562-2, APARTAMENTO 402 do edifício situado na RUA CONDE DE BONFIM 1.328, Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro. MÉTODO: UTILIZADO O SEGUINTE MÉTODO: MCDDM – MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO DESCRIÇÃO DO IMÓVEL IDADE:  1965 ÁREA EDIFICADA: 134 m2 TIPOLOGIA: APARTAMENTO UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL POSIÇÃO: FRENTE CARACTERÍSTICAS PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Toulouse Lautrec, com seis pavimentos de ocupação residencial, contando com sete apartamentos por andar. Construção em alvenaria, fachada em pastilhas, prédio recuado, com portão gradeado. O prédio possui três elevadores, sendo dois sociais e um de serviço. Porteiro 24 horas. DO APARTAMENTO: Apartamento de frente, salão com vista livre e quatro quartos. Piso do salão e dos quartos em taco, precisando sinteco. Imóvel precisa de pintura e modernização. Três quartos são de frente e o último fica de fundos, virado para área interna do prédio.  Possui um banheiro social e um lavabo. Cozinha com piso frio e azulejo antigo até o teto. Possui área de serviço, quarto e banheiro de empregada. Vistoria realizada em 11/11/19 às 9h30min, quando a ré franqueou livre acesso ao imóvel. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, serviço de transporte público próximo (ônibus comum e de integração para o metrô). CONCLUSÃO ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA A SUA LOCALIZAÇÃO, DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA, CARACTERÍSTICAS, IDADE, CONFORME DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) AO QUAL CORRESPONDE A PRESENTE AVALIAÇÃO. Correspondendo a 175.382,1870 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital Corresponde ao valor de R$ 623.484,00 (Seiscentos e vinte três reais, quatrocentos e oitenta e quatro reais). – Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 71.488, assim descrito: Apartamento número 402 da Rua Conde de Bonfim número 1328 e a correspondente fração ideal de 140/5.000 do respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Velho, proprietário: Armando Figueiredo de Carvalho, casado pelo regime da comunhão de bens com Maria das Neves Moreira; constando no ato R.1 PARTILHA: O imóvel foi partilhado a Maria das Neves Moreira, viúva; Alberto José Moreira de Carvalho, casado com Teresa Cristina Mondaini da Costa; Maria Tereza de Carvalho Cichelli, casada com Francisco Cichelli, na proporção de 2/4 para viúva e 1;4 para o casal dos herdeiros. RJ, 11/12/1985; R.2 PENHORA: Juízo da 12º VFP – Execução Fiscal nº 2001.120.019029-5, movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 15/08/2002; R.3 PENHORA: Juízo da 12º VFP – Execução Fiscal nº 2003.120.071570-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 26/12/2005; R.4 PENHORA: Juízo da 12º VFP – Execução Fiscal nº 2005.120.043855-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 11/04/2008; R.5 PENHORA: Juízo da 12º VFP – Execução Fiscal nº 2008.001.218122-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro. RJ, 10/06/2010. Consta Prenotado sob o nª 425481, em 01/06/2005, o título de Penhora da 19ª Vara Cível, de 14/07/2004. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0759562-2. Possui Área Edificada de 134 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1996 a 2017, 2020 e 2021 (somatório até a cota 04), perfazendo um total de R$ 54.815,85, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 357038-9, em débito no exercício de 2015 a e 2019, perfazendo o total de R$ 785,51. – Fls. 805/810 = Planilha apresentada pelo condomínio com o valor total do débito equivalente a R$ 817.136,06 (Oitocentos e dezessete mil, cento e trinta e seis reais, seis centavos), a qual, poderá sofrer reajustes. – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10 (dez) dias do mês de Março do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Solange dos Santos Garcia – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 124156, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito.