Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 13ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 2º andar, Sala 236, 240 e 242 B – CEP: 20210-903 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.  Tel. 3133-2207 E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARÃO DE ITACURUSSA em face do ESPÓLIO DE LAURA CORRÊA COBAS COSTAS – Processo nº. 0277266-18.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. LEDIR DIAS DE ARAÚJO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE LAURA CORRÊA COBAS COSTAS – CPF nº. 408.785.387-04, na pessoa do seu representante legal RUI CORREA COBAS COSTAS, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 07/04/2021 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/04/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891 – § Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 275 (Termo de Penhora); intimado da penhora às fls. 338; descrito e avaliado ás fls. 544, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL: MATRÍCULADO NO 11°OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 29.469 – INSCRIÇÃO NA SMF/RJ – IPTU Nº 1.219.149-0. APARTAMENTO 1201 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA ITACURUSSÁ N° 68, COM DIREITO A DUAS VAGAS NA GARAGEM, NA FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, TIJUCA, RIO DE JANEIRO. AVALIAÇÃO INDIRETA cf. autorização do aviso 02/2016 da ccmvc e art. 357 da consolidação normativa da CGJ. Compareci ao local em 03/11/2020, às 7h30min, e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de estar fechado e desocupado, cf. informação do porteiro, Sr Daniel Araújo método: mcddm, método comparativo direto de dados do mercado: descrição do imóvel: idade: 1980; área edificada: 220 m2. posição: frente; características: PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Barão de Itacurussa, com doze pavimentos de ocupação residencial, contando com um apartamento por andar. Construção em alvenaria, porteiro 24 horas. O prédio possui dois elevadores. Garagem coberta. Possui play e salão de festas. APARTAMENTO: Não houve vistoria, cf informado acima. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: ASSIM, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 1.680.000,00 (Um milhão seiscentos e oitenta mil reais), AO QUAL CORRESPONDE A PRESENTE AVALIAÇÃO. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 29.469, descrito como: Apto. 1.201 na Rua Itacurussá nº 68, com 1/12 do terreno e com duas vagas na garagem (freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno 18,50m de frente, 49,50m a direita, 49,90m a esquerda, e nos fundos mede 6,50m mais 0,30m e mais 10,00m; confrontando de um lado com o nº 64; do outro lado com o nº 72 e nos fundos com o nº 481 da Rua Andrade Neves, constando no ato R-05 VENDA: Em favor de LAURA CORREA COBAS COSTAS, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada nesta cidade. RJ, 05/03/1980; R-07 PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 04/01/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1219149-0. Área edificada de 220 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU, na 1ª Cota de 2021, no valor de R$ 580,21. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 500835-4, não possui débito. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. –Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 3 (três) dias do mês de Março do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Fabiano Alberto Conde Carvalho Falbo de Oliveira – Chefe da Serventia, mat. 01/25222, o fiz datilografar e subscrevo. (as) Dra. Ledir Dias de Araújo – Juíza de Direito.