Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 03ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Sala 201, 203 e 205 D – CEP: 20020-904, Centro /RJ.
Tel. 3133-2243         e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAIGARA em face do ESPÓLIO DE WALDIR MORGADO E OUTROS – Processo nº. 0092452-41.2011.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. PRISCILA FERNANDES MIRANDA BOTELHO DA PONTE – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE WALDIR MORGADO, na pessoa do seu representante legal Paulo Cesar da Fonseca e ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ DE FREITAS MORGADO, na pessoa do seu representante legal Luiz Fernando de Freitas Santos, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 23/02/2021 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situado na Av. Erasmo Braga nº 227 – Sala 1008, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/03/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Híbrido a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls.626 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 774/776, assim descrito: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA – IMOVEL situado na RUA CARLOS DE VASCONCELOS, 76, APT 702, TIJUCA. Devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 40.191 e na inscrição municipal de nº 1.529.769-0 (IPTU). PRÉDIO: Integrante de Condomínio edilício cuja construção data de 1983, possui porteiro 24 horas, playground, salão de festas completo, área de esportes, piscina, sauna, churrasqueira e garagem, com duas vagas. O prédio é servido por quatro elevadores, com capacidade para 9 pessoas. APARTAMENTO 702: Unidade residencial com área edificada de 123 metros quadrados conforme se extrai do IPTU, de fundos; composta por sala ampla com piso de tacos de madeira em estado regular e paredes de alvenaria em estado regular; cozinha e área de serviço com piso de porcelanato e paredes em azulejo em estado regular e três quartos, sendo um deles uma suíte. A parede da suíte que faz divisória com o banheiro encontra-se em estado deteriorado, bem como o armário embutido na porção próxima ao mesmo banheiro, o que parece sugerir uma infiltração. O teto do banheiro da suíte também se encontra deteriorado, sugerindo possível infiltração, o que foi também informado pelo porteiro do condomínio que acompanhou a diligência. O box do banheiro da suíte se encontra também em estado ruim de conservação. O apartamento possui ainda dependências de empregada com saída para chuveiro, sem box. O apartamento encontra-se em estado regular de conservação de forma geral, exceto pelo quarto e banheiro da suíte, deteriorados por possível problema de infiltração. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte e comércio próximo. Avalio o imóvel acima em R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais). O preço médio do metro quadrado na região (preço de mercado encontrado em imobiliárias e sítios eletrônicos de venda de imóveis, e não o valor venal dado pela prefeitura) é de, em média, R$ 6.275,75 (seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), o que significaria uma avaliação de R$ 769.703,25 (setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e três reais e vinte e cinco centavos), avaliação essa que foi reduzida pelas razões expostas na descrição do imóvel. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2020. Danilo Mattos Fernandes – Oficial De Justiça – Mat. 33828. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 40.191, descrito como: Apartamento nº. 702 (em construção), do edifício sob o nº 76 da Rua Carlos de Vasconcelos, na Freguesia do Engenho Velho, com direito a duas vagas para guarda de dois veículos de passeio, e sua correspondente fração ideal de 0,01201 do respectivo terreno (lote 1 do PA nº. 37.121), constando no ato AV.6 CONSTRUÇÃO: O habite-se foi concedido em 11 de Janeiro de 1983. RJ, 18/01/1983; R.10 COMPRA E VENDA: Em favor de WALDIR MORGADO e sua mulher MARIA JOSÉ DE FREITAS MORGADO, brasileiros, residentes nesta cidade. RJ, 01/02/1984; R.16 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 26/11/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.529.769-4. Área edificada de 123 m2. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2012 a 2020, perfazendo o total de R$ 39.318,51, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 1699968-2, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2015 a 2019, perfazendo o total de R$ 630,09. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e Taxa de Incêndio, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18(dezoito) dias do mês de Dezembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Eliane Beyer Faller – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/25891, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte – Juíza de Direito.