Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 30ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 318/320/322 – CEP: 20020-000, Centro – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2989 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LISEUX em face de ESPÓLIOS DE JOANNA BRANCO LAMBERTINI E DÁRIO DINO DECIO LAMBERTINI – Processo nº. 0312765-73.2010.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a ESPÓLIOS DE JOANNA BRANCO LAMBERTINI E DÁRIO DINO DÉCIO LAMBERTINI – CPF Nº. 025.865.827-48 e 005.347.307-87, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 23/11/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25/11/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 354 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 450/451, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Imóvel: APARTAMENTO 403, localizado À RUA HADDOCK LOBO, 200 – Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 53.205 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.000.908-4 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). DESCRIÇÃO PRÉDIO: Construção antiga, datada de 1969, no recuo da via pública, de ocupação mista, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos com fachada em pastilhas de cerâmica, constituído de oito pavimentos, sete deles com doze apartamentos por andar e o último com três coberturas. Galeria de lojas no térreo, com onze lojas, e área com churrasqueira e espaço para reunião. Hall social com portas de vidro temperado, piso em granito, paredes com cobertura em cerâmica, escadas de acesso com piso em concreto polido e paredes em alvenaria com pintura acrílica e corrimões. Possui dois elevadores (social e de serviço). IMÓVEL: O apartamento/sala possui área edificada de 31m2, conforme disposto na Notificação de Lançamento de IPTU de 2021, cópia anexada ao mandado. Possui uma cozinha pequena com pia e parede com azulejos brancos até a metade, piso de pastilhas coloridas, basculante para ventilação interna do prédio e pequeno tanque embaixo dele, sala/quarto com tacos soltos e janelas de madeira, banheiro com marcas de infiltração e piso de cerâmica remendado. Paredes descascadas entre a cozinha e o banheiro, e porta de entrada sem maçaneta, fechada com cadeado. Necessitando de reformas no geral, pois encontra-se em péssimo estado de conservação. DA REGIÃO: Próxima a Praça da Bandeira, farta condução na própria rua. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação de forma direta, com o acesso ao imóvel efetuado pela porteira Maria de Fátima, que me forneceu as chaves em 12/8/2021 às 11:30h, utilizando método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais). RJ, 30 de agosto de 2021. – Conforme certidão do 11° Ofício de Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 53.205, assim descrito: Sala nº 403, na Rua Hadock Lobo nº 200, com 0,01183% do domínio útil do terreno 13,70m de frente, 14,60m nos fundos e 41,65m de ambos os lados; confronta a direita com o nº 204 da mesma rua; a esquerda com os nº. 59 e 63 da rua Caruso e nos fundos com o nº 292 e 298 da rua Doutor Satamini. Foreiro ao Cabido Metropolitano, registrado em nome de Domingos Caruso e sua mulher Marfisa Provenzano Caruso, casados pela comunhão de bens, constando no ato AV-1 – PROMESSA DE VENDA: O terreno foi prometido vender a ECAL ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA S/A, com sede nesta cidade, CGC nº. 33.253.246/0001. RJ, 26/05/1982; R-02 – CESSÃO: da fração do terreno a JOANNA BRANCO LAMBERTINI, casada com DARIO DINO DECIO LAMBERTINI, residentes nesta cidade. RJ, 26/05/1982; R-03 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 03/05/2019. – Inscrito na Prefeitura sob o nº. 0000908-4. Área edificada de 31m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no exercício de 2013 a 2019, perfazendo o total de R$ 2.417,16, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 22707418, apresenta débito no exercício de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 199.89. – O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte um. Eu, Christine Wong – Chefe da Serventia, Mat. 01/30632, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Virginia Lucia da Silva – Juíza de Direito.