Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 21ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Salas 373, 375, 377D, CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 3133-2248 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único),extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO M GULKIS em face de LUEMY AVILA SANTOS SILVA – Processo nº. 0241756-41.2016.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUEMY AVILA SANTOS SILVA – CPF: 016.537.827-14, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de Credora Fiduciária, na forma do Art. 889, inciso I e V do CPC, de que no dia 30/11/2020 a partir das 13:30 horas, com término às 14:00 horas, através da Plataforma de Leilões On Line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº 277 – Sala 808, Centro/RJ., será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/12/2020, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891 – § Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 79 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 220/221, assim descrito: – Processo 0241756-41.2016.8.19.0001: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL- MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 5837INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 0.953.444-7, APARTAMENTO 204 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA URUGUAI Nº. 375, com a respectiva fração de 68/1900 do terreno, na freguesia do Engenho Velho, Tijuca, Rio de Janeiro. AVALIAÇÃO INDIRETA CF. AUTORIZAÇÃO DO AVISO 02/2016 DA CCMVC E ART. 357 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DA CGJ. Compareci ao local em 05/08/2020, às 8h40min e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de estar desocupado, cf. informação do porteiro José Ferreira. Recebi um e-mail em 08/09/2020 da Sra. Bruna C Ferreira ([email protected]), informando ser advogada da ré e pedindo para marcar um dia para a ré ir ao local e acompanhar a diligência; respondi marcando para 15/9/2020, tendo a Sra. Bruna respondido em 14/9/2020 dizendo que uma emergência de saúde sobreviera, impossibilitando a ida da ré ao local por sessenta dias. MÉTODO: UTILIZADO O SEGUINTE MÉTODO: MCDDM – MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – IDADE: 1968; ÁREA EDIFICADA: 73 m2; TIPOLOGIA: APARTAMENTO; UTILIZAÇÃO: RESIDENCIAL POSIÇÃO: FUNDOS CARACTERÍSTICAS – PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício M. Gulkis, com oito pavimentos de ocupação residencial, contando com quatro apartamentos por andar. Construção em alvenaria, fachada com em pastilhas. O prédio possui dois elevadores. Porteiro eletrônico. APARTAMENTO: Compareci ao local em 05/08/2020, às 8h40min e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de estar desocupado, cf. informação do porteiro José Ferreira, razão pela qual não houve vistoria no imóvel. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: – ASSIM, LEVANDO-SE EM CONTA A SUA LOCALIZAÇÃO, DIMENSÕES, ÁREA CONSTRUÍDA, CARACTERÍSTICAS, IDADE, CONFORME DESCRIÇÃO ACIMA, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR DE R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), AO QUAL CORRESPONDE A PRESENTE AVALIAÇÃO. RJ, 20 de Setembro de 2020. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício do Registro de imóveis, matriculado sob o nº 5837, descrito como: Apto 204 do edifício à Rua Uruguai, nº 375, e respectiva fração de 68/1.900 do terreno, Freguesia do Engenho Velho, constando no ato R.09 COMPRA E VENDA: Em favor de Luemy Avila Santos Silva, brasileira, solteira, professora, residente nesta cidade. RJ, 01/06/2015; R.10 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, no valor de R$ 220.617,55, nas condições do contrato; tudo na forma do artigo 22 da lei nº. 9514/97, sendo atribuído ao imóvel para efeitos do artigo 24, inciso VI, o valor de R$ 410.000,00. Demais cláusulas e condições, às constantes do título. RJ, 01/06/2015; AV.11 CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO: Foi emitida uma Cédula de Crédito Imobiliário/CCI, com as seguintes características: número: 1.4444.0855286-0. Série: 0415. Credor(a): Caixa Econômica Federal; Devedor: Luemy Avila Santos Silva. Demais cláusulas e condições, as constantes do título. RJ, 01/06/2015. Consta prenotado sob o nº 634190, em 28/11/2019, o Instrumento Particular de Intimação, datado de 26.11.2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 9.53444-7. Área edificada = 73 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo um total de R$ 7.193,90, mais acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº. 1904194-6, onde apresenta débitos nos exercícios de 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo um total de R$ 477,76. O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresenta-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12 (doze) dias do mês de Novembro do ano de 2020 (dois mil e vinte). Eu, Diego Abrantes Ferreira – Responsável pelo Expediente, matr. 01/27417, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Luiz Eduardo de Castro Neves – Juiz de Direito.