Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 19ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OTÁVIO KEELY em face de MICHELLE FARIA DE SOUSA, – Processo nº 0464136-11.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:

 

A DRA ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MICHELLE FARIA DE SOUSA – CPF nº.085.322.557-52 E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de credora fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 04/11/2021 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,  devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/11/2021, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 70% do valor da Avaliação – Art. 891, §Único do CPC, o imóvel sito a RUA DR. OTÁVIO KELLY, Nº 31, APTO. 304, FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, penhorado às fls. 295 (Termo da Penhora), descrito e avaliado de forma indireta às fls. 418-419, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Compareci ao local da diligência, dia 03/05/2021, às 9:30h e dia 20/05/2021, 8h, e não tive acesso ao interior da residência por não encontrar ninguém no local. Fui informada pelo porteiro, Sr. Renato, que a Sra. Ana Paula, reside no local, mas não estava no momento das diligências. Em virtude do Aviso n° 02/2016 do Juiz Coordenador da Central, com base na observação do local, e informações do porteiro do prédio, procedi à avaliação indireta, conforme laudo nos termos a seguir: Apartamento situado na Rua Dr. Otávio Kelly, 31, apto. 304, com as características e confrontações constantes da matrícula 33.740 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 0.493.391-7. O Edifício: Construção datada de 1962, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada de azulejo amarelo e contorno de azulejo azul claro. Chão com piso de pedra na primeira parte e cerâmica branca, na segunda parte da entrada. Interfone. Grade preta. 04 andares e cobertura. 4 apartamentos por andar. Proximidade ao comércio e transporte e a Praça Comte. Xavier de Brito. Portaria em horário comercial. Posição fundos. Sem vaga de garagem. Área edificada 45m2, segundo guia do IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 33.740 e Inscrição Municipal nº 0.493.391-7. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). – Conforme certidão expedida pelo Cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 33.740, assim descrito: Apartamento n° 304 do edifício sob n° 31 da Rua Dr. Otavio Kelly, na Freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 57/1.000 do respectivo terreno, constando no ato R.5 – COMPRA E VENDA em nome de MICHELLE FARIA DE SOUSA, brasileira, solteira, maior. RJ, 21/12/2009; constando no ato R.6 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n° 00.360.305/0001-04, em garantia de uma dívida de R$78.100,00. RJ 21/12/2009; AV.7 – CONSTITUIÇÃO EM MORA na qualidade de Agente Fiduciário, o (a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, requereu nos termos do $1° do Art. 26 da Lei n° 9514/97, a intimação do (a) (s) devedor (a) (es) fiduciante (s) Michelle Faria De Sousa, onde deverá efetuar a purga da mora no prazo improrrogável de 15 dias contados a partir da data da intimação. RJ, 23/01/2015; AV.8 – CERTIDÃO DE DILIGENCIA NEGATIVA, onde a devedora fiduciante Michelle Faria De Sousa, deixou de ser notificada em virtude de não encontrar-se residindo no endereço indicado, nos termos do art. 26 parágrafos 1° e 4°da Lei n° 9.514/97. RJ 21/09/2016; AV.9 – CONSTITUIÇÃO EM MORA – a intimação da devedora Michelle Faria De Sousa, onde deverá efetuar a purga da mora no prazo improrrogável de 15 dias, contados a partir da data da intimação. RJ, 21/09/2016. Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0493391-7. Área edificada de 45m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2019 a 2021, no valor total de R$ 2.329,86 mais os acréscimos legais. FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2296880-4, encontra-se em débito nos exercícios de 2016 (inscrito em dívida ativa) e 2017 a 2020, no total de R$ 160,63. – OBS: Para que seja dado ciência aos interessados, conforme fls. 480-482, o valor atualizado da dívida de cotas condominiais encontra-se no importe de R$ 100.197,72, A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). (atenção a serventia para fazer constar este texto na intimação postal do executado sem advogado no feito). – A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço do artigo 908, do NCPC. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Em que pese a sub-rogação dos valores das obrigações relativas ao imóvel (tributos, condomínio e hipoteca), segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, quando o arrematante tem conhecimento das dívidas propter rem, como a dívida de condomínio ora em execução, ele será responsável pelo pagamento das mesmas caso o valor da venda não seja suficiente para a quitação. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 (vinte dois) dias do mês de Setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Solange dos Santos Garcia – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 124156, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo – Juíza de Direito. 22/09/2021