Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 28ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar Sl 326/330 – CEP: 20020-030, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2142   E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR BOM PASTOR em face de ANA AMÉLIA DE ARARIPE MONTENEGRO E OUTRA – Processo nº. 0241677-77.2007.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a ANA AMÉLIA DE ARARIPE MONTENEGRO – CPF Nº. 116.015.937-83, e MARIA BEATRIZ DE ARARIPE MONTENEGRO – CPF Nº. 123.079.347-07, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 06/05/2021 a partir das 13:20 horas, com término às 13:40 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/05/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 70% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 137 – index 165 (Termo de Penhora); intimadas da penhora às fls. 139 – index 167; AVALIADO INDIRETAMENTE às fls. 306/311, na forma do artigo 871, IV, do CPC e homologada pelo Juízo às fls. 331, atribuindo ao imóvel  o valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais). – IMÓVEL SITUADO A RUA BOM PASTOR, N° 524, APARTAMENTO 302 – TIJUCA – RJ, com direito a 01 vaga de garagem. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº. 15.004, assim descrito: apartamento 302 do edifício situado na rua Bom Pastor, número 524, na freguesia do engenho velho, com direito a uma vaga na garagem e a correspondente fração ideal de 1/16 do respectivo terreno que mede na totalidade 11,50m de largura por 57,50m de extensão de ambos os lados, confrontando nos fundos com terrenos de José dos Santos e Carlos José Martins Moreira ou sucessores, do lado direito confronta com o imóvel número 354 e do lado esquerdo com o número 514, ambos da rua Bom Pastor, conforme certidão de ônus reais, constando no ato R-8/ADJUDICACAO: Inventario dos bens deixados pela finada JANDYRA RODRIGUES BURGOS, adjudicado a MARIA CRISTINA BURGOS RIBEIRO, casada com NELSON RIBEIRO, pelo regime da comunhão de bens, anterior a Lei 6515/77. RJ, 01/10/1997; R.9/COMPRA E VENDA: MARIA CRISTINA BURGOS RIBEIRO, e seu marido NELSON RIBEIRO, venderam o imóvel a ANA AMÉLIA DE ARARIPE MONTENEGRO, nascida aos 22.03.1986; e MARIA BEATRIZ DE ARARIPE MONTENEGRO, nascida em 30.09.1989, brasileiras, menores impúberes, estudantes, representadas no ato por seus pais Marcos da Silveira Montenegro, comerciante, e Marcia de Araripe Montenegro, secretária, brasileiros , casados, CPF nºs 629.260.207-91 e 601.296.467-68, respectivamente , todos residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 05/01/1998; R.10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 19/09/2013. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1343577-1. Área de 131 m2. – De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2021 (somado até a cota 04), perfazendo o total de R$ 11.139,80, mais acréscimos legais. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM, em débito no exercício de 2019, no valor de R$ 156,37. – Venda livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do §único – art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 06(seis) dias do mês de Abril do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Marcia Lima de Brito. Mat. 01/24.570 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Eric Scapim Cunha Brandão – Juiz de Direito.