Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 32ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SOLAR CAJUTI em face de TERESINHA MARIA DE ALMEIDA DO CARMO E OUTRO Processo nº 0094871-05.2009.8.19.0001 (2009.001.095144-8), passado na forma abaixo:

 

A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TERESINHA MARIA DE ALMEIDA DO CARMO e MARCO ANTÔNIO DE YPARRAGUIRRE DO CARMO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 24/05/2021 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, no modalidade ON-LINE, através do Portal de Leilões www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/05/2021, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado às fls. 464 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 478, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 125.072 INSCRIÇÃO NA SMF/RJ – IPTU Nº 0.720.278-1 APARTAMENTO 202 do edifício situado na RUA ANDRADE NEVES N° 241, COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM, na Freguesia do Engenho Velho, Tijuca, Rio de Janeiro. AVALIAÇÃO INDIRETA: CF. autorização do aviso 02/2016 da ccmvc e art. 357 da consolidação normativa da cgj. Compareci ao local em 19/11/2020, às 11h, e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de fechado e desocupado, cf. informação do porteiro, Sr. Alexsandro Cabral. Método: mcddm, método comparativo direto de dados do mercado descrição do imóvel idade: 1972; área edificada: 97 m2; posição: fundos; CARACTERÍSTICAS DO PRÉDIO: Condomínio denominado Edifício Solar do Cajuti, com quatro pavimentos de ocupação residencial, contando com seis apartamentos por andar e duas coberturas. Construção em alvenaria, fachada em pastilhas, entrada com grades, porteiro eletrônico. O PRÉDIO possui um elevador. Garagem coberta. Câmera de vigilância na portaria, no elevador e na garagem. APARTAMENTO: Não houve vistoria, cf informado acima. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), ao qual corresponde a presente avaliação. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2020. Equivalente a 177.215,1898, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 656.636,00 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e seis reais). – Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 125072, assim descrito: Apartamento n° 202 do edifício (em construção) situado na Rua Andrade Neves n° 241, na Freguesia do Engenho Velho, com direito a estacionamento de carro no local a esse fim destinado, e sua correspondente fração ideal de 3/70 do terreno, medindo 16,00m de largura na linha de frente, igual largura na linha dos fundos, 49,80m de comprimento pelo lado da praça e 50,50m pelo outro lado, confrontando do lado esquerdo com o prédio 67, pelo lado direito com o prédio de n° 55 e nos fundos com quem de direito, constando no ato AV.2/ÔNUS (PROMESSA DE VENDA): De acordo com assentamentos constantes neste Cartório (Livro 4-AH, sob o n° 15557, às fls. 146), a fração do terreno do imóvel desta matrícula foi prometida a venda em favor da PREDIAL MANZEL LTDA, com sede nesta cidade, em caráter irrevogável e irretratável, conforme escritura de 23/11/1962. Rio de Janeiro, 05 fevereiro de 2009.; R.3/PROMESSA DE CESSÃO DA FRAÇÃO: De acordo com a escritura de 15/04/1963 do 19° Ofício de Notas, a PREDIAL MANZEL LTDA, com sede nesta cidade, PROMETEU CEDER SEUS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE A FRAÇÃO DE 3/70 IMÓVEL desta matrícula, pelo preço de Cr$990.000,00 (à época), pagável na forma do título, a MARLY SILVEIRA DE ALMEIDA, do lar, e seu ALVARO DE ALMEIDA, industrial, casados pelo regime da comunhão de bens anteriormente a Lei 6515/77, brasileiros, inscritos no CPF sob os n°s 076.781.837-71 e 023.256.407-87, respectivamente, residentes domiciliados nesta cidade; sendo o título celebrado em caráter irrevogável, tendo sido atribuído atualmente ao imóvel, o valor R$226.824,40, conforme documento em anexo, hoje microfilmado. Rio de Janeiro, 05 de fevereiro da 2009; Consta prenotado sob o nº: 638463, 03/06/2020, o Ofício de Penhora da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, Processo n° 0094871-05.2009.8.19.0001 (2009.001.095144-8), datado de 01/06/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0720278-1, onde possui área edificada de 97 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2021 (cotas 02 e 03), perfazendo o total de R$ 382,23, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 338729-7, não existem débitos. – Débito da ação às fls. 482/484, no valor de R$ 115.625,42 (Cento e quinze mil, seiscentos e vinte cinco reais, quarenta e dois centavos). – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. – Pagamento à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (32ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O valor da comissão de 05% do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e no portal de editais do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeirowww.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Abril do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Sonilda da Silva Teixeira – Matr. 01-31480, Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.