Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 11ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Sala 220, 222, 224 B, CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ.       Tel.: 3133-2458          E-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Carta Precatória de Avaliação, oriunda da 05ª Vara Cível – Fórum de Jundiaí/SP, nos autos da Ação de Título Extrajudicial proposta por PRO ENERGY – SOLUÇÕES EM GASES INDUSTRIAIS LTDA em face de COMERCIAL E INDUSTRIAL GELO SECO DE MACAÉ LTDA E OUTROS – Processo nº 0095252-27.2020.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

A DRA LINDALVA SOARES SILVA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a COMERCIAL E INDUSTRIAL GELO SECO DE MACAÉ LTDA – CNPJ Nº13.479.853/0001-08; PEDRO CEOLIN STEFANON – CPF nº. 004.396.901-10 e NOEMI COUTINHO STEFANON – CPF nº. 746.903.617-20, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 26/03/2021 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Online, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Online a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado ás fls. 53 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 50, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVELAPARTAMENTO 1301, DO BLOCO 1, LOCALIZADO À RUA MARTINS PENA, 69 – FREGUESIA DO ENGENHO VELHO (TIJUCA), RIO DE JANEIRO/RJ, de acordo com a matrícula nº 41.159 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 1.441.190-4 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). DESCRIÇÃO PRÉDIO: O Edifício possui 18 (dezoito) andares, 03 (três) blocos, dois elevadores sociais e um de serviço por bloco, play, portaria 24hs. Construção do ano de 1980. IMÓVEL: O imóvel possui área edificada de 71m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2020, e duas vagas cobertas de garagem, conforme disposto no RGI, ambos anexados ao mandado. Possui sala com pequena sacada, três quartos, sendo dois com armários embutidos, piso de fórmica, dois banheiros sociais, cozinha com armários, e com dependências de empregada. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação no geral. DA REGIÃO: Próxima ao comércio em geral da Praça Afonso Pena, e ao metrô. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação de forma direta, com o acesso ao imóvel efetuado por Noemi Coutinho Stefanon, proprietária, utilizando método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade, qualidade do material empregado em seu acabamento e estado geral de conservação. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais) Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2020. Ana Beatriz Alves dos Santos Oficial de Justiça Avaliador – mat.01/21423. – Equivalente a 174.964,8382, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 648.298,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e noventa e oito reais). – Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 41.159, assim descrito: Apartamento nº 1301 do Bloco 1 do Edifício Álvaro Bragança do “Condomínio Quartier Montreal”, na Rua Martins Pena nº 69, freguesia do Engenho Velho, com direito a duas vagas cobertas para guarda de automóveis de passeio, localizadas indistintamente, sem reserva de local privativo, no subsolo, no pavimento de acesso ou na pavimento garagem, e sua correspondente fração ideal de 1/216 do respectivo terreno (lote 2 do PA 33.942), registrado no ato R-4 COMPRA E VENDA: Em favor de Pedro Ceolin Stefanon e sua mulher Noemi Coutinho Stefanon, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, residentes nesta cidade. RJ, 21/01/1981; constando no R.12 ARRESTO: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Jundiaí/SP, fica registrado o arresto do imóvel desta matrícula, para garantia da dívida de R$ 191.309,77, face ação de Execução Civil (nº de ordem 1023486-502017) movida por PRO ENERGY – SOLUÇÕES EM GASES INDUSTRIAIS LTDA – ME, em face de PEDRO CEOLIN STEFANON; NOEMI COUTINHO STEFANON E COMERCIAL INDUSTRIAL GELO SECO DE MACAÉ EIRELLI – ME. RJ, 28/03/2019; Habite-se concedido em 18/07/2014. RJ, 24/01//2014; AV.13 CONVOLAÇÃO DO ARRESTO EM PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 21/10/2019; R.14 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP – Processo nº 0020785-13.2019.8.19.0100, ação movida por TECNO PROJECT INDUSTRIAL LTDA em face de COMERCIAL E INDUSTRIAL GELO SECO DE MACAÉ LTDA; PEDRO CEOLIN STEFANON E NOEMI COUTINHO STEFANON. Valor da dívida: R$ 4.578.225,93. RJ, 27/10/2020. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.441190-4. Possui Área Edificada de 71 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2018; 2019; 2020 e a 1ª cota 2021, perfazendo o total de R$ 1.592,93, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 605235-1, onde possui débito no exercício de 2017, no valor de R$ 100,11. – Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão. – Os débitos de IPTU se sub-rogam no valor da arrematação na forma do art. 130, § único do CTN, e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba. Nesse sentido é a Jurisprudência do STJ: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – COTAS CONDOMINIAIS – ADQUIRENTE – ARREMATANTE – OBRIGAÇÃO PROPTER REM. I – A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação II – Recurso Especial provido. (REsp 1044890/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 18/06/2010). A carta de arrematação somente será expedida após a quitação do IPTU, nos termos da determinação supra e a comprovação do pagamento do imposto de transmissão, nos termos do art. 901, §2º, do CPC. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). O pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% da arrematação, caso esta venha a ser positiva e ainda que haja remissão. Desde já indefiro fixação de comissão para o caso de não ser realizado o leilão. Nesse sentido já se manifestou o STJ: “o direito subjetivo à comissão exsurge quando efetivamente realizada a hasta ou leilão” (stj – 2ª t. REsp 1.050.355, min. Humberto martins, j. 4.11.08, dj 21.11.08). Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 23 (vinte três) dias do mês de Fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Luiz Antônio da Silva Cardoso – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/4600, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Lindalva Soares Silva – Juíza de Direito.