PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/RJ

Av. Erasmo Braga, 115 – Centro/RJ

Telefone:  (21) 3133-2109 – E-mail : [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR ESPÓLIO WALFRIDO AMARO e JUREMA DA COSTA AMARO (ORA EXECUTADOS) em face de BANCO BRADESCO BERJ S.A. – SUCESSOR DE BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A (ORA EXEQUENTE) – PROCESSO Nº 0122091-32.1996.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO WALFRIDO AMARO e JUREMA DA COSTA AMARO (ORA EXECUTADOS) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 25/07/2023 às 14:30:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 27/07/2023 às 14:30:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 1306 / AVALIADO FLS. 1308/1310: APARTAMENTO 606 DO BLOCO 03, NA RUA MORAIS E SILVA, N° 51 – MARACANÃ/RJ. O imóvel com suas medidas e confrontações estão transcritas às fls. da certidão do Décimo Primeiro Oficio de Registro de Imóveis, tendo o imóvel a matrícula, nº 30949, no livro 2J/9, fls. 88; e inscrição municipal 1.514.801-8. Característica do Imóvel: prédio residencial com 18 andares, oito aparta- mentos por andar; havendo quatro por ala; quatro elevadores, sendo dois pares e dois impares, sendo dois elevadores sociais e dois de serviços; uma sala em dois ambientes em L (ele); três quartos – uma suite; o segundo familiar e o terceiro de empregado doméstico; existindo além do banheiro-suíte, um social e outro de emprego familiar; o imóvel possui vista livre; cozinha (copa e área de serviço); uma vaga de garagem na escritura; piso laminado tipo madeira flutuante sobre o já existente; sol da manhã; imóvel arejado; janelas de alumínio; blindex em dois banheiros; percebe-se no banherio social a necessidade de repintar e emassar o teto, acreditando não ser consequência de infiltração e sim do não funionamento do respiradouro do banheiro; o referido imóvel necessitaria apenas de reparos simples. DO CONDOMÍNIO: possui estrutura de clube, a saber: há duas portarias que dão acesso a veículos, sendo uma para pedestres; três piscinas, sendo uma infantil; quadra polivalente; dois parquinhos (para idades diferenciadas); academia; saunas (a vapor e seco); sala de massagem; três salões de festa; uma churrasqueira; uma cantina, dois salões de jogos; sala de TV/Video; port aria 24 horas; circuito de cameras; sete banheiros na área comum; tv a cabo; interfone, 16 elevadores; Jardim bem cuidado com vasos de barro estilizado. DA REGIÃO: o imóvel tem proximidade aos principais meios de transportes público, tais como metrô de São Cristovão; ônibus; táxis. É servidos pelos melhoramentos públicos como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto; bem como segurança pública. É de se notar a circunvizinhança com clínicas, igrejas, bares e restaurantes, Universidade Veiga de Almeida, Uerj, campus do Cefet, Supervia, Quinta da Boa Vista, Maracanã e Maracaninzo, prédio da Golden Cross e da Petrobrás, Hospital Israelita e Graffe Guinle. Assim, pelo todo exposto e contexto do imóvel e o que há em seu redor, como diversos pontos atrativos turísticos e segmentado no amparo a saúde e ao amparo espiritual, observando também a excelência estrutural condominial, avalio o imóvel em R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: DESCRIÇÃO NO RGI: IMOVEL: Apartamento 606, Bloco no 3, na Rua Moraes e Silva No 51, com a fração de 215/100.000 do terreno e com direito vaga de garagem, situada no local destinado, indistintamente, no Pav. Térreo a uma do mesmo Bloco, medindo o terreno na sua totalidade: – de frente 82,50m em dois segmentos retilineos a partir da direita para a es- querda de 28,00m medidos numa mureta e grade de ferro em bom es- tado, de propriedade do terreno descrito, no alinhamento da rua, lado Impar, mais 54,50m medidos da mesma forma do 19 segmento: do lado direito mede 164,50m, em linha quebrada de três segmentos re- tilineos, contados a partir da frente para os fundos de 45,80m me- didos ao longo de um muro e parede do terreno descrito, confron- tando com o imóvel no 29 da Rua Moraes e Silva, de Francisco Au- gusto Gifoni ou sucessores, sendo este segmento praticamente per- pendicular ao eixo da rua, ao fim dele e formando com ele gulo de 900, no sentido da direita para a esquerda, estreitando as- um an- sim o terreno, encontramos o segundo segmento com 28,00m medidos ao longo de uma parede de propriedade do terreno descrito, confron tando com o imóvel no 73 da Rua Ibituruna, de propriedade da Ma- ternidade da Casa da Mãe Pobre, sendo este segmento, praticamente paralelo ao eixo da rua, ao fim dele e formando com ele um angulo de 900, no sentido da frente para os fundos, encontramos o 39 seg- mento, com 90,70m, medidos ao longo de um muro de propriedade do terreno descrito (33,20m) e de uma parede que não é de proprieda- de do terreno (57,30m), confrontando com o citado prédio no 73 da Rua Ibituruna, sendo este segmento praticamente perpendicular ao eixo da rua; do lado esquerdo mede 136,50m, medidos ao longo de um muro de alvenaria em bom estado, de propriedade do terreno descri- to, confrontando com o imóvel no 53 da Rua Moraes e Silva e no 678 da Rua Mariz e Barros, pertencentes ao SENAI, medindo nos fundos 52,50m ao longo de um muro e parede de propriedade do terreno des- crito, confrontando com o imóvel no 122 da Travessa São Silvestre, de Manoel Lozada e número 612 da Rua Mariz e Barros, do Asilo San- ta Isabel.- Inscrição no 1514801-8 CL nº 077511. PROPRIEDADE: R-11/COMPRA E VENDA: (Protocolo no 290.889 de 06/10/95) – De acordo com a Escritura de 22/09/95 do 239 Oficio de Notas, desta cidade, Livro 6346, fls. 156, O BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A., qualificado no Ato R-10, vendeu o imóvel pelo preço de Cr$2.325.500,00, em 11/02/80, hoje sem expressão monetária, a WALFRIDO AMARO, funcionário público e sua mulher JUREMA DA COSTA AMARO, nutricionista, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, anteriormente a Lei 6515/77 CPR n9s 182.625.387/49 e 238.849.407/91, residentes e domiciliados nesta cidade posto de Transmissão foi pago em 09/06/82 pela guia número 24/13248. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1995. PENHORAS: R-13/PENHORA: (Protocolo nº 429661 de 08.09.2005); Por determinação do juiz de Direito da 12 Vara de Fazenda Pública, desta Cidade, Dr. Adolpho Correa de Andrade Mello Junior, contida no Mandado expedido em 05.08.2008, acompanhado de Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 17.06.2005, hoje microfilmados, o imóvel desta matricula foi penhorado para garantia da divida no valor de R$870,07, nos autos da Ação de Execução Fiscal n° 2004.120.000410-0, que move o MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, vigorando como depositário, a Sra., Jurema da Costa Amaro, RG 2328038-177, em face de NALFRIDO ANAR Não tendo sido recolhido os emolumentos referentes ao registro da penhora deste ato, somente será cancelado o dito registro contra o recolhimento dos mencionados emolumentos e contributedes da lei sob nºs. 489/81, 390/82 e 3217 de 27.05.1984, salvo se a vencida na ação for a Fazenda Pública (Decisão Mama da Corregedoria Geral da Justiça do do Rio de Janeiro  – processo 29.882/97) de Janeiro, 23 de setembro de 2005. R.14-30949/PENHORA: Protocolo: 657192 de 01/10/2021. Documento (5) Apresentado (s): Certidão para O Registro Geral de Imóveis expedida em 11/03/2021 pelo Cartório da 524 Vara Cível desta cidade, onde consta que foi lavrado o Termo de Penhora de 11/03/2021, assinado pela MM. Juíza Dra. Maria Cecilia Pinto Gonçalves, hoje microfilmados. Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matricula. Ação: Execução de Titulo Extrajudicial – CPC Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício. Número do Processo 0162131-50.2019.8.19.0001. Movida por: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DA TIJUCA, CNPJ nº 00.891.991/0001-40. Em face de: JUREMA DA COSTA AMARO, CPF/ME n° 238.849.407-91. Valor da divida: R$33.493, 86. Depositário do bem JUREMA DA COSTA AMARO, CPF/MF n° 238.849.407-91.- Selo Eletrônico: EDYT 00966 IDW. Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021. CREDOR HIPOTECÁRIO: R-12/HIPOTECA: De acordo com o título que deu origem ao Ato R-11, WALFRIDO AMA- RO, e sua mulher JUREMA DA COSTA AMARO, ali qualificados, deram o imóvel objeto da presente matricula,  hipoteca ao BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A qualificado no Ato R-10, em garantia da dívida no valor de R$47.249,08, pagável no prazo de 180 meses à taxa nominal de juros de 11, 3866% a.a., correspondente- à taxa efetiva de 12,00% a.a., em prestações mensais e consecutivas reajustadas e calculadas em conformidade com o Sistema Francês de Amortização Tabela Price, vencendo-se a lá prestação em 22/10/95, no valor total de R$ 708, 81, e demais cláusulas e condições constantes do título. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1995.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados: Sentença consta às fls.: 910e. Início da Execução às fls.: 1138e. A executada foi intimada da penhora e avaliação as fls. 1382. O termo da penhora às fls.: 1306.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0122091-32.1996.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) – ESPÓLIO WALFRIDO AMARO e JUREMA DA COSTA AMARO (ORA EXECUTADOS) – intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 30 de maio de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARIA PAULA GOUVEA GALHARDO – Juiz de Direito.

 

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