TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da Ação de Cobrança requerida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO JORDÃO em face de ANNA PAULA FERREIRA, processo nº 0265171-53.2016.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Exmo(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a ANNA PAULA FERREIRA – CPF nº 789.311.347-20, seu (a) cônjuge, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, na qualidade de CREDOR HIPOTECÁRIO, cumprindo a exigência contida no Art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 02/09/2020 e 09/09/2020, sempre às 14:00 horas, de forma presencial, no Hall dos Elevadores da Lâmina Central do Fórum da Comarca da Capital, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115 – 5º andar – Centro/RJ, e simultaneamente, pelo site de leilões online: www.jvleiloes.lel.br, caso a situação emergencial em virtude da pandemia do novo coronavírus não normalize até o dia 17/08/2020, os leilões serão realizados apenas de forma ONLINE através do site da Leiloeira sem prejuízos dos atos anteriormente praticados, sendo o 1º Leilão realizado, por valor igual ou superior à avaliação e o 2º Leilão, pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da avaliação, conforme determinação do Juízo, pela Leiloeira Pública Oficial JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tels.: (21) 2548-5850 // 2547-4573, email: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br, o bem constante do Laudo de Avaliação direta de fls./id. 178/179. DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO 603 do prédio situado à Rua Uruguai, nº 156 – Tijuca/RJ, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 45.371 e Inscrição Municipal nº 0.385.760-4 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO: Edifício com nove andares e trinta apartamentos, com dois elevadores, sem garagem, sem câmeras de segurança e sem playground. Porteiro somente no horário de 07:00 às 17:30. Edificação erguida há cinquenta e nove anos e construída em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestida por argamassa e pintura plástica. APARTAMENTO 603: Apartamento com 47 (quarenta e sete) metros quadrados de área edificada, composto por: sala, dois quartos, cozinha conjugada com a área e banheiro. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. Originalmente, a unidade era composta por um quarto apenas e dependências de empregada. LOCALIZAÇÃO: Imóvel situado em rua com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio em geral. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma direta, com acesso ao imóvel, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o FOI ATRIBUÍDO AO IMÓVEL acima descrito em R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais). OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS no (R-18) – HIPOTECA de 1º Grau em favor ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO; no (R-19) – PENHORA desta Ação; DÉBITOS DO IMÓVEL: CONDOMÍNIO – Aprox. R$ R$ 36.324,60 até jul/2020; NÃO CONSTAM DÉBITOS DE IPTU E DE FUNESBOM (taxa de incêndio). CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras e quaisquer circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Todos os lances efetuados sejam presencialmente ou online não são passíveis de arrependimento. A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 5 (cinco) dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão da Leiloeira e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem (ns) a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do CPC e Art. 130 do CTN. As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão, bem como todos os gravames e débitos que recaiam sobre o imóvel. Caso o devedor, o cônjuge, o co-proprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficando as partes acima mencionadas e possíveis interessados direta ou indiretamente intimados e cientificados dos Leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira no ato do Leilão, suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) Juiz(a) de Direito.