Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – Salas 201, 203 e 205 A – CEP: 20020-970 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Alienação Judicial proposta por ALEXANDRE RIBEIRO SAMPAIO em face de AURÉLIO RIBEIRO SAMPAIO – Processo nº 0136132-66.2017.8.19.0001, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

O DR LEONARDO ALVES BARROSO – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXANDRE RIBEIRO SAMPAIO – CPF Nº. 193.920.957-91 e AURÉLIO RIBEIRO SAMPAIO – CPF Nº. 178.973.437-15, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 02/12/2021 a partir das 13:00 horas, através da plataforma de leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 808, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/12/2021, no mesmo Horácio e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, na forma do Art. 1.322 Código Civil, com término às 13:20 horas, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel descrito e avaliado às fls. 197/198; homologada às fls. 247, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMOVEL: Situado na RUA HADDOCK LOBO, 420, BLOCO I, APARTAMENTO 904, TIJUCA, Freguesia do Engenho Velho – Rio de janeiro, com fração de 79/10000 do respectivo terreno, uma vaga de garagem, Devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 19857 e inscrição municipal de nº 1.358.382-8 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado. PRÉDIO: de ocupação residencial, denominado Edifício Solar da Tijuca, com fachada em pastilhas cerâmicas de 15 pavimentos, gradeado, com jardim a frente e lateral, playground, salão de festas, com garagem no térreo e 01 subsolo, com piso em cimento e paredes de alvenaria com pintura acrílica, hall social mobiliado, com piso em pedra portuguesa e paredes com parte em alvenaria com pintura acrílica, cerâmica e pastilhas cerâmica, corredores de circulação com piso em concreto polido e paredes de alvenaria com pintura acrílica, escadas de acesso com piso em concreto polido decorado, paredes em alvenaria com pintura acrílica e corrimões, possui 03 elevadores da marca DAE Elevadores; área de acesso aos elevadores com piso em mármore e paredes com parte em cerâmica, parte em alvenaria com pintura acrílica e espelho. O prédio em geral encontra-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO 904: de lateral/fundos, composto de sala, 02 quartos e corredor, com piso em taco, paredes em alvenaria com pintura acrílica; banheiro social com piso em cerâmica e paredes com revestimento em cerâmica até ao teto; cozinha com piso em cerâmica com revestimento cerâmico até ao teto, área de serviço com piso em cerâmica e parede em revestimento cerâmico até o teto; quarto de empregada: com estado de conservação. DA REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, serviços de transportes como ônibus e próximo á estação do metrô São Francisco Xavier. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma direta, com acesso ao imóvel, efetuado pela parte autora, utilizando valores de ITBI da prefeitura do Rio de Janeiro e o método comparativo de dados do mercado imobiliário da região. Avalio diretamente o imóvel acima descrito, em R$ 590.000,00(Quinhentos e Noventa Mil Reais). – Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19.857, assim descrito: Apartamento 904 do Bloco 1 com a fração de 79/10000 do terreno do edifício situado na rua Hadock Lobo nº. 420, com direito a uma vaga na garagem, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno (lote 1 do PA 33314), constando registrado no ato R.6 COMPRA E VENDA: Em favor de Nouridem Akam, solteiro, maior, bancário, aposentado, inscrito no CPF 010.524.627-15, residente em Teresópolis. RJ, 04/01/982; AV. 7 ANOTAÇÃO DE AÇÃO: Juízo de Direito da 01ª VC – Capital, Processo 0140151-18.2017.8.19.0001, Ação proposta pelo Condomínio do Edifício Solar da Tijuca em face de Aurélio Ribeiro Sampaio, valor da causa R$ 11.738,76. RJ,29/09/21. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.358382-8. Possui Área edificada de 72 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 11.070,29, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 562576-9, em débito no exercício de 2016 a 2020, perfazendo o total de R$ 599,67. – Fls. 257/258, Débito de Condomínio, no valor de R$ 145.904,62. – A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU, TAXAS e CONDOMÍNIO, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.  Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322, §Único do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 26 (vinte seis) dias do mês de Outubro do ano de 2021 (dois mil e vinte um). Eu, Marcia Teixeira Amaral – Chefe da Serventia – mat. 01-24404, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dr. Leonardo Alves Barroso – Juiz de Direito.