Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 13ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Salas 236/240/242 B – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel.: 3133-2207 e-mail: cap13vciv@tjrj.jus.br
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por VALERIA LEITE SOARES em face de NAIR LEITE SOARES, FÁTIMA SOARES CARREIRO DE OLIVEIRA e ELAINE SOARES CARUSO – JUSTIÇA GRATUITA – Processo nº 0009180-37.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA JUNIOR – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos Litisconsortes VALÉRIA LEITE SOARES, NAIR LEITE SOARES, FÁTIMA SOARES CARREIRO DE OLIVEIRA e ELIANE SOARES CARUSO, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de que no dia 11/09/2023 a partir das 14:00 horas, através da plataforma de leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br e presencial no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga nº 115 – 5º andar – Hall dos elevadores, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: suporte@gustavoleiloeiro.com, será apregoado e vendido a quem mais a partir de 80% do valor da avaliação, ou no dia 14/09/2023, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 60% da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, e Art. 1.322 do Código Civil, com término às 14:20 horas, o imóvel descrito e avaliado às fls. 438, homologada a avaliação às fls. 490, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMÓVEL – MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB O Nº 127.376 e INSCRIÇÃO NA SMF/RJ IPTU Nº 0.562.485-3. APARTAMENTO 201 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA CLEMENTE FALCÃO 119, TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. MÉTODO: MCDDM, MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – IDADE: 1950 – ÁREA EDIFICADA: 85 m2 – TIPOLOGIA: Apartamento – POSIÇÃO: frente – CARACTERÍSTICAS – PRÉDIO: Edifício com três andares e dois apartamentos por andar, de ocupação residencial. O prédio tem entrada gradeada, porteiro eletrônico, não possui elevador nem garagem. APARTAMENTO: Sala e dois quartos, todo de frente, piso em tacos. Possui um banheiro social, com marcas de vazamento, piso frio e azulejos na parede. Cozinha também com piso frio e azulejos. Área de serviço e pequena dependência de empregada. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, serviço de transporte próximo. CONCLUSÃO – Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), ao qual corresponde a presente avaliação.
– Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 127.376, assim descrito: Apartamento 201, situado na Rua Clemente Falcão, nº. 119 e sua correspondente fração ideal de 1/6 do terreno, como proprietários: JOAQUIM SOARES comerciante, e sua mulher NAIR LEITE SOARES, do lar brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens e domiciliado nesta cidade. RJ,18/04/1962; AV.1 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 11/07/1949. RJ, 28/09/2010; R – 4 PARTILHA: 1) NAIR LEITE SOARES, 2) FÁTIMA SOARES CARREIROS DE OLIVEIRA, 3) VALÉRIA LEITE SOARES e 4) ELAINE SOARES CARUSO, na proporção de 3/6 para a primeira e 1/6 para cada um dos demais.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0562485-3. Possui Área edificada de 85 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2021 e 2023, perfazendo o total de R$ 1.312,74.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 266675-8, possui débito no ano de 2021, no total de R$ 141.63.
– Caso haja débito Condominial, será informado no dia do Pregão;
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, tanto presencial, quanto através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido: 0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On-Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC.
– Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322, §Único do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirorj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de julho do ano de 2023. Eu, Fabiano Albero Conde Carvalho Falbo – Matr. 01/2522, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Pedro Antônio de Oliveira Junior – Juíza de Direito.