Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 50ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CINART E ARTIS em face de ESPÓLIO DE LUCILIA MONTEIRO – Processo nº. 0270289-15.2013.8.19.0001, passado na forma abaixo:

O DR. GUILHERME PEDROSA LOPES – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o ESPÓLIO DE LUCÍLIA MONTEIRO, na pessoa do seu representante legal JOSÉ ALBINO MONTEIRO, forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 15/05/2023 às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/05/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 225 (Termo de Penhora); ciente da penhora às fls. 367; descrito e avaliado ás fls. 437, homologada a avaliação às fls. 458, como segue:

CERTIDÃO: Processo 0270289-15.2013.8.19.0001 – Mandado 2022.830: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL – MATRÍCULA NO 11° OFÍCIO DO RGI SOB Nº 73.540. INSCRIÇÃO NA SMF/RJ – IPTU Nº 0358256-6. APARTAMENTO N° 501 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA CONDE DE BONFIM Nº 406, TIJUCA, RIO DE JANEIRO. Avaliação indireta cf. Autorização do aviso 02/2016 da CCMVCIV. Compareci ao local em 24/08/7/22, às 14h30min e não tive acesso em razão dos moradores não se encontrarem no imóvel quando das visitas desta OJA, que não são pertencentes a esta família. Método: MCDDM – método comparativo direto de dados do mercado – Apartamento no quinto pavimento, de frente para Rua Conde de Bonfim, medindo 82 m2. Servido de dois quartos, um banheiro social e um de dependências de empregada. Prédio: Edifício antigo, sem vaga de garagem, em cima de comércio, próximo ao metrô, contando com dois elevadores com porta pantográfica, porteiro 24 horas, câmeras de segurança, portaria antiga sem reformas aparentes. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades inclusive o metrô e linhas de ônibus na própria rua. CONCLUSÃO: Assim, levando-se em conta a sua localização, área construída, características, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais).  

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11° Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 73.540, descrito com: Apartamento nº. 501 do edifício situado na Rua Conde de Bonfim nº. 406-A, na Freguesia de Engenho Velho, com a fração ideal de 36/3370 do respectivo terreno, constando no ato R – 2 COMPRA E VENDA: Em favor de LUCÍLIA MONTEIRO, brasileira, solteira, maior, domiciliada nesta cidade. RJ, 23/03/1988; R – 3 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal – Processo nº. 0129394-33.2015.8.19.0001, para garantia da dívida de R$ 7.809,99. RJ, 13/05/2021; R – 4 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 23/02/2022.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0.358256-6. Área edificada de 82 m2.

– De acordo Com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2007 a 2023, perfazendo o total de R$ 47.104,00, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 178262-2, apresenta débito em dívida ativa nos exercícios de 2017 a 2021, perfazendo o total de R$ 547,94, mais os acréscimos legais.
– Débito da ação às fls. 390/392 = R$ 302.935,89 (19/10/2021), que será atualizado no dia do Pregão

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28(vinte oito) dias do mês de março do ano de 2023(dois mil e vinte um). Eu, Luciano Tinoco da Costa – Chefe da Serventia, Mat. 01/28.858, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Guilherme Pedrosa Lopes  – Juiz de Direito.

 

ROZANA MEDEIROS LOPES DOS SANTOS. Mat. 01-21461 = CHEFE