Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 24ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115, 3º andar – Salas 353 a 357 D – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ Tel.: 3133-2780 e-mail: cap24vciv@tjrj.jus.br
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por VICTOR FERNANDO PARAMES JUNIOR E OUTROS em face de CENTRO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL HENRI WALLON E IONAH LERNER SZTERENBUCH – Processo nº. 0093073-28.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. FÁBIO LOPES CERQUEIRA – Juiz de Direito da Vara acima, Faz saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao CENTRO DE ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL HENRI WALLON E IONAH LERNER SZTERENBUCH, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 26/06/2023, a partir das 14:10 horas, com término às 14:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, e presencial no Átrio do Fórum da Capital – Av. Erasmo Braga nº. 115 – 5º Andar, Hall dos Elevadores, Centro/RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico suporte@gustavoleiloeiro.com, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia, ou no dia 29/06/2023, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 60% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 421; descrito e avaliado às fls. 470, homologada a avaliação às fls. 523, como segue:
LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: Matriculado no 11° Ofício do RGI, sob o nº 15.553, Inscrição na SMF/RJ – IPTU Nº 1.446.572- 8. APARTAMENTO 101 DO EDIFICIO SITUADO NA RUA OTO DE ALENCAR Nº 11, COM DIREITO A UMA VAGA NO LOCAL A ISSO DESTINADO, MARACANÃ, NESTA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Método MCDDM: Método comparativo direito de dados do mercado. Descrição do Imóvel: 1980. Área Edificada: 97m2, Posição: frente Características – PRÉDIO: Condomínio Edifício Dulce Godiva, com cinco pavimentos de ocupação residencial, contando com dois apartamentos por andar. Construção em alvenaria, entrada gradeada. O prédio possui dois elevadores, porteiro eletrônico, garagem. APARTAMENTO: Salão, frente para a rua Oto de Alencar, dois quartos também de frente e um terceiro quarto revertido. Possui dois banheiros, ambos com piso frio e azulejos até o teto. Cozinha e área de serviço também com piso frio e azulejos até o teto e possui banheiro de empregada. Vistoria realizada em 02/09/2021, quando a moradora, Sra. Dina Gerchenzon Lerner franqueou a entrada. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: ASSIM, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída e características, Idade, conforme descrição acima, ATRIBUO AO BEM ACIMA DESCRITO O VALOR de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais). Equivalente a 141.757,3017 Ufgir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 615.000,00 (Seiscentos e quinze mil reais).
Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 15.553, assim descrito: Apartamento 101, em construção, na rua Oto de Alencar nº11, com a fração de 0,100 do terreno, com direito a um vaga no local a isso destinado, na freguesia do Engenho Velho, registrado no ato R – 10 COMPRA E VENDA: Em favor de IONAH IERNER SZTERENBUCH, brasileira, assistente social, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com JAIME ANDRE SZTERENBUCH, brasileiro, continuo, CPF n°822.732.947-00 residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 29/06/2012; AV.11 INCOMUNICABILIDADE: Em favor da adquirente IONAH LERNER SZTERENBUCH, em virtude de ter sido adquirido com recurso próprios, provenientes de venda de imóvel doado para ela, antes de seu casamento. RJ, 29/07/2012; R.13 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 13/06/2021.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.446.572-8. Área edificada = 96m2.
– Certidão Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2023, perfazendo o total aproximado de R$ 1.280,65, mais acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 607931-3, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 695,82.
– Caso haja débito de Condomínio, será informado no ato do Pregão.
– O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, Taxa de Incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Res. 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentos parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– O pagamento da comissão ao leiloeiro se dará na forma da Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas.
– Na hipótese de SUSTAÇÃO do leilão por remição da dívida ou acordo entre as partes, comissão alguma é devida ao leiloeiro, na forma da jurisprudência desta Corte e do STJ, valendo destacar que o §3º do art. 7º da Resolução 236 do CNJ refere-se a acordo ou remição da dívida realizadas APÓS a realização da alienação (e não apenas do leilão). Neste sentido: 0017396-24.2019.8.19.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO – Julgamento: 06/12/2019 – SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO ARBITRANDO A COMISSÃO DA LEILOEIRA EM 1% DO VALOR DA AVALIAÇÃO, MANTENDO A PENHORA DO IMÓVEL, DIANTE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA NO MESMO DIA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. INCONFORMISMO DO EXECUTADO QUANTO O ARBITRAMENTO DA COMISSÃO. O ATO JUDICIAL DETERMINANTE PARA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA COMISSÃO É, SEGUNDO PRECEDENTE DESTA CORTE COMO DO PRÓPRIO STJ, A REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, ATO QUE NÃO OCORREU NA ESPÉCIE, EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO DO LEILÃO, AINDA QUE ÀS VÉSPERAS DA REALIZAÇÃO DAQUELE ATO. VERBA SOMENTE É DEVIDA QUANDO SE DÁ, EFETIVAMENTE, A ARREMATAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA, SENDO O ARREMATANTE O RESPONSÁVEL POR SEU PAGAMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 884, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. PRECEDENTE DO TJRJ E STJ. NO ENTANTO, MUITO POSSIVELMENTE, O LEILOEIRO TENHA DESEMBOLSADO VALORES COM A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO, PUBLICAÇÃO DO EDITAL E OUTRAS DILIGÊNCIAS RELATIVAS AOS ATOS PRÉVIOS À NÃO REALIZADA HASTA PÚBLICA DEVENDO, EM RELAÇÃO A TAL QUANTITATIVO, SER INDENIZADO. PROVIMENTO AO RECURSO, COM A RESSALVA DA RETENÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPENDIDOS PELO LEILOEIRO, APÓS REGULAR APURAÇÃO EMPREENDIDA PERANTE O DOUTO JUÍZO A QUO.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 e § 2º e 3º do CPC, bem como, observadas as regras do artigo 886 do CPC, consoante o art. 884 do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, João Carlos Ribeiro – matr. 01/14832, Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Fábio Lopes Cerqueira – Juiz de Direito.