Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 33ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, nº 115, salas 317, 319 e 321-D – CEP: 20020-903 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: (21) 3133-2169 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAIA DUARTE E OUTROS em face de ESPÓLIO DE ESMERALDA MAIA DUARTE E OUTROS – Processo nº. 0328584-74.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:
DRA JULIANA LEAL DE MELO – Juíza em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente à ESPÓLIOS DE ESMERALDA MAIA DUARTE e LAUDELINA MAIA DUARTE, na pessoa do seu Inventariante LUIZ CARLOS DA SILVA PINTO, na forma do Art. 889, Incisos I c/c 270 e 272, CPC, de que no dia 07/12/2022 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel situado a RUA ALMIRANTE COCKRANE Nº 236 – APARTAMENTO 101, TIJUCA/RJ, penhorado às fls. 405 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 466 e 467; homologado às fls. 476, como segue, respectivamente: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: APARTAMENTO 101 NA RUA ALMIRANTE COCKRANE Nº 236, COM 1/8 DO TERRENO – FREGUESIA DO ENGENHO VELHO (TIJUCA), Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 32.200 do 11º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.268.403-3 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição Prédio: O Edifício possui 4 (quatro) andares, fachada de alvenaria de tijolos, sem porteiro, sem garagem e aparentemente sem elevador. Construção antiga do ano de 1958. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 82m2, conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais – IPTU, não possui vaga de garagem, conforme RGI. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais). RJ, 01/08/2022. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11° Ofício do RGI do Rio de Janeiro, matriculado sob o nº 32.200, assim descrito: Imóvel: Apartamento nº 101, na rua Almirante Cockrane nº 236, com 1/8 do terreno Freguesia do Engenho Velho), registrado em nome de 1) Adelina Maia Duarte, solteira; 2) Laudelina Maia Duarte, solteira; 3) Dalila Maia Duarte, desquitada; 4) Esmeralda Maia Duarte, solteira; 5) Zulmira Maia Duarte santos, casada com Alvaro Rodrigues dos Santos; 6) Carlos Pereira Duarte, casado com Margarida Rodrigues dos Santos Duarte, na proporção de 1/6 para cada, constando no ato R-1 PARTILHA: 1/6 do imóvel foi partilhado a 1) Laudelina Duarte Maia; 2) Dalila Maia Duarte; 3) Esmeralda Maia Duarte; 4) Zulmira Maia Duarte dos Santos, 5) Carlos Pereira Duarte, na proporção de 1/30, conforme o formal e partilha deixado pelo falecimento da proprietária Adelina Maia Duarte. RJ, 02/01/1980; R-2 PARTILHA de 1/5: foi partilhado 1/5 do imóvel, à Laudelina Maria Duarte, Esmeralda Maia Duarte, Dalila Maia Duarte e o Espólio de Alvaro Rodrigues dos Santos, na proporção de 1/20 para cada um. RJ, 09/11/1984; R.3 – ADJUDICAÇÃO de 1/5: adjudicado 1/5 do imóvel, à Zulmira Maia Duarte dos Santos. RJ, 09/11/1984; R.4 ADJUDICAÇÃO de 1/20: por Cr$ 290.000 à Zulmira Maia Duarte dos Santos. RJ, 09/11/1984; R.5 PARTILHA de 1/4: a 1) Dalila Maia Duarte, 2) Esmeralda Maia Duarte e 3) Laudelina Maia Duarte, na proporção de 1/12 para cada uma. RJ, 26/10/1990; R.8 PARTILHA de 1/3: a Caroline Baptista Ribeiro de Almeida. RJ, 17/03/1993; AV.9 GRAVAMES:1/3 do imóvel fica as cláusulas vitalícias de Incomunicabilidade e Impenhorabilidade, e com gravame de usufruto vitalício em favor das irmãs Esmeralda Maia Duarte e Laudelina Maia Duarte. RJ, 17/03/1999; AV.11 CANCELAMENTO DE USUFRUTO: Em virtude dos falecimentos das usufrutuárias Laudelina Maia Duarte e Esmeralda Maia Duarte, ocorridos em 13.11.1997 e 24.01.1998, respectivamente, fica cancelado o usufruto objeto da AV.09 e R.10, que gravava 1/3 do imóvel, permanecendo em vigor os gravames das cláusulas de INCOMUNICABILIDADE e IMPENHORABILIDADE, objetos também daquela averbação. RJ,22/02/1999; R.12 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 03/11/2021. – Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.268.403-3. Área edificada de 82m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2022, totalizando o valor de R$ 128,80, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1567308-0, livre de débito. – O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 25 dias do mês de outubro do ano de 2022. Eu, Michelle Lima Magalhaes. Mat. 01-30637, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Juliana Leal De Melo – Juíza de Direito.