Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 08ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º andar – Salas 203, 205 e 207 B – CEP: 20210-903, Centro /RJ.
Tel. 3133-2370 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TATUÍ em face de ESPÓLIOS DE GENEZIO ARAGUAYA CARDOSO E NEUSA PEREIRA CARDOSO – Processo nº. 0428128-11.2010.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. PAULO ROBERTO CORREA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos ESPÓLIOS DE GENEZIO ARAGUAYA CARDOS E NEUSA PEREIRA CARDOSO – CPF Nº 008.380.797-76, na pessoa do seu representante legal Jorge Luiz Pereira Cardoso, CPF Nº 387.139.347-91 na forma do Art. 889, Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 07/11/2022 às 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 10/11/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 397 (Termo de Penhora); descrito e avaliado indiretamente às fls. 489/490, como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 702 do edifício denominado “TATUÍ” localizado à Rua Haddock Lobo, 320 Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, de acordo com a matrícula nº 89.385 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.812.560-1 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). DESCRIÇÃO – PRÉDIO: O Edifício possui 08 (oito) andares, com dois apartamentos por andar, sem garagem, dois elevadores, construção do ano de 1947. IMÓVEL: O imóvel possui área edificada de 120m2, conforme disposto no carnê de IPTU de 2022 e não possui vaga de garagem. DA REGIÃO: Próxima ao comércio em geral, metrô Afonso Pena e com circulação de ônibus na própria rua. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação de forma indireta, sem acesso ao imóvel, utilizando método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro, idade. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 620.000,00 (Seiscentos e vinte mil reais)). Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2022. Ana Beatriz Alves dos Santos, Oficial de Justiça Avaliador – mat.01/21423. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 89.385, descrito como: Apartamento 702 do edifício situado na Rua Hadock Lobo nº 320, na freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 240/4.030 do respectivo terreno, medindo na totalidade 23,70m de frente, igual dimensão na linha dos fundos, onde confronta com o prédio nº 10 da Rua Campos Sales, PROPRIETÁRIOS: GENEZIO ARAGUAYA CARDOSO e sua mulher NEUZA PEREIRA CARDOSO, residentes e domiciliados nesta cidade, constando no ato R.2 – PENHORA: Oriunda da própria ação. RJ, 24/06/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.812.560-1. Área edificada de 120 m2. – Na forma constante da Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2009 a 2022, perfazendo o total de R$ 49.293,49, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 2946189-4, apresenta débito no exercício de 2019 a 2021, perfazendo o total de R$ 130,49, mais os acréscimos legais. – O imóvel será vendido Livre e Desembaraçado dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – Art. 908 do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O Pagamento será á vistas, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Rui Lavoura Rocha – Chefe da Serventia, Mat. 01/22329, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Paulo Roberto Correa – Juiz de Direito.