Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 4ª Vara Cível
Erasmo Braga, nº 115 – sala 217 e 219 A, CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2391 e-mail: cap[email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO GALLANT em face de TABOCAL DO LESTE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/A – Processo nº. 0165986-37.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TABOCAL DO LESTE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/A – CNPJ nº. 00.754.885/0001-14, na forma do Art. 889 – Inciso I e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 23/05/2024 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/05/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 13:20 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls. 771 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 821/823, homologada às fls. 849, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: APARTAMENTO 401, DO PRÉDIO Nº 221, DA RUA JOSÉ HIGINO, TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 104.711 (fls. 737), e pela Inscrição Municipal de nº 1.989.367-6 (IPTU), com um total de 94 m², em prédio construído em 1996, tudo conforme cópias que acompanham o R. Mandado (fls. 813). DESCRIÇÃO: Apartamento sem vaga de garagem, situada em via secundária com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Em bairro da zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Prédio aparentemente em razoável estado de conservação. Penhora que disse chamar-se Sônia e ser moradora do apartamento, não permitiu a entrada no imóvel, motivo pelo qual a avaliação foi feita de forma indireta. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de dezembro/2023 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das imobiliárias (cópias em anexo). Avalio o imóvel acima descrito, em 687.552,66 (seiscentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais, e sessenta e seis centavos).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 104.711, assim descrito: Apartamento nº 401 do Edifício situado na Rua José Higino nº 221, freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 1/6 do respectivo terreno, constando no ato AV.01 CONSTRUÇÃO: Averbada na matrícula nº 10.65 sob nº 9, sem comprovação do ´´habite-se´´, com base no talão imposto predial do exercício de 1995. RJ, 27/02/1997; AV.02 INSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO POR UNIDADES AUTÔNOMAS: O edifício sob o nº 221 da Rua José Higino foi instituído em condomínio, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.591, de 16.12.1964, c/c o artigo 167 nº I, alínea 17 da Lei nº 6.015 de 31.12.1973. RJ, 27/02/1997; R.03 – EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO: Fica pertencendo exclusivamente a firma TABOCAL DO LESTE ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS S/A, com sede na cidade de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CGC sob nº 00.754.885/0001-14. RJ, 27/02/1997; AV.04 – CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Foi registrada na Ficha Auxiliar número 4.459 – R.1, nesta data, constando da referida Convenção que o estacionamento de veículos pertence ao condomínio e encontra-se localizado no pavimento térreo, com capacidade para guardar 6(seis) veículos de passeio, as quais serão utilizadas uma por cada apartamento. RJ, 19/05/1997; AV-05 BLOQUEIO: Pelo Juízo de Direito da 3ª. Vara de Família desta Cidade, em virtude de BLOQUEIO do mesmo, determinado por aquele Juízo, nos termos do Oficio n. 728 de 2.7.1997, processo n. 96.001.139288-0, assinado pela MM. Juíza Dra. Valéria Dacheux prenotado neste Cartório no livro l-x , f.288, n.312842, em 4.7.97. RJ, 16/07/1997; AV 06 – HABITE-SE: Concedido em 23/12/98. RJ, 06/05/1999; R-07 PENHORA: Juízo da 07ª VFP – Execução Fiscal nº I-0000009022/1999, para garantia da dívida no valor de R$ 1.567,80 movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. RJ, 24/11/2000; R-08 PENHORA: Juízo da 42ª Vara Cível/RJ – Processo nº. 2003.001.116623-4, para garantia da dívida de R$ 8.337,47. RJ, 11/04/2007; R-09 PENHORA: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2004.120.0550001-4, para garantia da dívida de R$ 4.211,81. RJ, 23/10/2007; R-10 PENHORA: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal nº 2006.120.051977-2, para garantia da dívida no valor de R$ 4.594,90. RJ, 22/12/2008; AV-11 INDISPONIBILIDADE: Oriunda do TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO – Fórum/Vara: RJ – DUQUE DE CAXIAS – RJ – 1E VARA FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS – Processo nº 50011642520194025118. RJ, 15/04/2019: AV-12 INDISPONIBILIDADE: Oriunda do TST Tribunal Superior do Trabalho – RJ – 1ª Região – 55ª VT/RJ – processo nº 001141858.2013.5.01.0055. RJ, 12/05/2022; AV- 13 INDISPONIBILIDADE: Oriunda do TST Tribunal Superior do Trabalho – RJ – 1ª Região – 55ª VT/RJ – processo nº 001141858.2013.5.01.0055. RJ, 25/05/2022; R. 14 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 21/08/2023;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.989.367-6. Área edificada de 94 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU, nos exercícios de 2002 a 2004, 2011 a 2017 e 2020 a 2024, no total de R$ 67.015,16, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 19893676, onde apresenta débitos, nos exercícios de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 738,88.
– Débito da ação, no valor de R$ 116.686,09.
– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Rafael Leão Pereira Gomes – Chefe da Serventia, mat. 01/31235, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Fernanda Galliza do Amaral – Juíza de Direito.