Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 29ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Cor/ D 333, 335 e 337 – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2406 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LIEGE em face de SHIRLEY MELLO MACEDO – Processo nº 0302958-58.2012.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SHIRLEY MELLO MACEDO, e MARDEN MELO MACEDO, na qualidade de interessado, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 25/10/2022 a partir das 13:30 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/10/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado ás fls. 242 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 149; homologado às fls. 164, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO – APARTAMENTO 405, SITUADO NA AV. MARACANÃ, 1381 – TIJUCA, RIO DE JANEIRO, RJ, sem vaga de garagem, com as características e confrontações constantes da matrícula 88.247, do 11º ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de janeiro, Inscrição Municipal 0.376.712-6. O Edifício: Construção no afastamento da via pública, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Fachada com revestimento de cerâmica de quadradinho pequena. Entrada gradeada, com interfone, 1a. parte da entrada, chão em cerâmica colorido, 2a. parte chão em cerâmica preto e branco, paredes com azulejos e uma das paredes em pedra branca. Prédio com sete andares (seis primeiros andares com sete apartamentos por andar e mais a cobertura com dois apartamentos por andar). Não possui play, possui salão de festas no térreo. Dois elevadores, portaria 24 horas. Próximo ao comércio e transporte. O Apartamento: composto por uma sala, chão cerâmica, piso frio, marrom, paredes pintadas, cozinha com chão e paredes azulejadas, banheiro na área, com piso e chão de azulejos, banheiro social com piso frio e paredes de azulejos, 02 quartos, com piso igual ao da sala e paredes pintadas. Localização lateral, sala com vista para Rua Uruguai. Apartamento em bom estado de conservação. Apartamento com 63m2. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 88.247 e Inscrição Municipal nº 0.376.712-6. O Mercado: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos. Conclusão: O imóvel, quando vistoriado, encontra-se, no aspecto geral, em bom estado de conservação. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do imóvel, do prédio. Assim, considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Equivalente a 92.827,0042 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). – Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 88.247, assim descrito: APARTAMENTO Nº 405, situado na AVENIDA MARACANÃ nº 1.381, freguesia do Engenho Velho, com a fração de 1/44 do terreno, como proprietária: MAROLI MELO MACEDO, brasileira, viúva, funcionária pública, residente nesta cidade. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.376712-6, onde possui área edificada de 63 m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2020 a 2022, no total de R$ 3.496,68, mais os acréscimos legais. Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 187104-5, em débito no exercício de 2017, 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 434,19. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, § único do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. – OBS. Consta dos autos – ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DO ESPÓLIO DE MAROLI MELO MACEDO, ocorrido em 11/08/2008, sendo herdeiros: Shirley Mello Macedo e Marden Melo Macedo. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. O pagamento inicial, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte dois. Eu, Adriano Lima da Silva – Chefe da Serventia, matr. 01/31511, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Marco Antônio Ribeiro de Moura Brito – Juiz de Direito.