Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 318 – 322, Corredor C, CEP. 20210-030 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2224 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da ação de Procedimento Sumário – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONT VERT em face de LEILA CASTRO AGUIARProcesso nº 0023270-16.2021.8.19.0001 – passado na forma abaixo:

A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEILA CASTRO AGUIAR e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889 – Inciso I, II, V e §único do CPC, de que no dia 24/06/2024 às 12:30 horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/06/2024, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à RUA CONDE DE BONFIM Nº 1.253 – APTO 1.202, TIJUCA/RJ, penhorado às fls. 96 (Termo de Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às fls. 143, homologada avaliação às fls. 165, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO – CERTIDÃO RETIFICADORA: Certifico e dou fé que, diante do erro material constatado na certidão exarada no mandado número 2023028444, retifico os seus termos da seguinte forma: Dirigi-me ao local da diligência, porém, fui informada pelo funcionário do Condomínio que se identificou como Sr. Luiz que não havia ninguém na residência. O imóvel está localizado na RUA CONDE DE BONFIM 1253 – APARTAMENTO 1.202, CONDOMÍNIO MONT VERT. O Condomínio possui portaria 24 horas, salão de festas e playground. Está próximo a algumas escolas, Hospital e comércio local. O imóvel, apto 1202 está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, matrícula nº 73561 no 11º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Em virtude do aviso nº 02/2016 da Coordenação da Central de Mandados, procedi a Avaliação Indireta do bem. Assim, com base em uma pesquisa de mercado, a comparação de imóveis próximos, espelho de ITBI, foi feita uma Avaliação pelo método comparativo. Levando-se ainda em consideração o estado do prédio, existência de comércio e transporte regulares e proximidade de Comunidades. Portanto, considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de RS 620.000,00(seiscentos e vinte mil reais). 

– Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 73.561, assim descrito: Apartamento nº 1202, com a fação de 1/24 do terreno e o direito a 03 (três) vagas de carro, sendo uma vaga localizada indistintamente no pavimento de acesso e/ou pavimento de pilotis elevado e duas vagas no pavimento garage elevado, do edifício sob o nº. 1253 da rua Conde de Bonfim, na freguesia do Engenho Velho, constando no ato AV.1 DIREITOS ESPECIAIS: Ao proprietário aqui fica assegurado o direito irrevogável de uso e ocupação exclusiva das partes consideradas livres utilizáveis, existentes por sobre o aptoº 1202, podendo a qualquer tempo, por sua conta e inteiro risco, a proceder obras de ampliação da citada unidade, desde que não importe em criação de novas unidade, tudo nos termos do memorial de incorporação mencionado na matrícula. RJ, 01/10/1986; R.6 COMPRA E VENDA: Em favor de Leila Castro Aguiar, brasileira, separada judicialmente, aposentada, CPF nº. 462.001.697-72, residente nesta cidade. RJ, 16/10/2008; favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº. 00.360.305/001-04, com sede em Brasília-DF. RJ, 29/05/2007; R.7 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, CNPJ nº. 00.360.305/001-04, com sede em Brasília-DF, em garantia da dívida de R$ 57.000,00, tudo na forma da lei 9514/97, sendo atribuído ao imóvel para efeitos do art. 24, inciso VI, o valor de R$ 207.000,00. RJ, 16/10/2008; AV.8 INTIMAÇÃO/DILIGÊNCIA NEGATIVA/EDITAL/DECURSO DE PRAZO: Protocolo 663462 de 04/03/2022. Documento apresentado: Ofício nº. 240967/202 – CESAV/BU de 04/03/2022 aditado por outro de 22/04/2022, ambos da Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília – DF, instruída pela certidão negativa expedia em 10/06/2022 pelo 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos/RJ (Carta de Notificação nº. 1951586). Encargos vencidos e não pagos: 27/07/2016 a 27/08/2018. Base Legal: Artigo 12 do Provimento CGJ/RJ nº. 02/2017. Nome da devedora fiduciante que foi intimada via publicação do Edital: LEILA CASTRO AGUIAR, CPF nº. 462.001.697-72. Datas e números das publicações do Edital eletrônico, e Diário Oficial de 13/12/2018, tendo decorrido o prazo de 15 dias para purgação da mora, nos termos do artigo 26 parágrafos 1º e 4º da Lei nº. 9.514/97. RJ, 26/7/2022; AV.9 CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE: Motivo da consolidação: falta de purgação de mora no prazo legal, em que foi constituída devedora, a fiduciante acima qualificada. Base legal: artigo 26, § 7º da lei 9.5214/97. Valor atribuído – R$ 228.383,58. RJ, 03/10/2022; R.06 PENHORA EM 1º GRAU: oriunda da mencionada ação. RJ, 29/06/2023.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.357769-7. Área edificada de 127 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2019 a 2024, perfazendo o total de R$ 14.672,14, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 562258-4, em débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 1.009,08.

– A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, § único do CTN.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.

– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês de maio do ano de 2024. Eu, Raphael Caldas Santos. Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.