Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 19ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 209, 211 e 213 B – CEP: 20020-903, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-2273 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO OTÁVIO KELLY em face de MICHELLE FARIA DE SOUSA, – Processo nº 0464136-11.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MICHELLE FARIA DE SOUSA – CPF nº.085.322.557-52 E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ nº.00.360.305/0001-04, na qualidade de credora fiduciária, na forma do Art. 889, Inciso I, V do CPC, de que no dia 03/04/2023 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:20 horas, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, e-mail: [email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 06/04/2023, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 891, §único, o imóvel sito a RUA DR. OTÁVIO KELLY, Nº 31, APTO. 304, FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, penhorado às fls. 295 (Termo da Penhora), descrito e avaliado de forma indireta às fls. 418-419, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Em virtude do Aviso n° 02/2016 do Juiz Coordenador da Central, com base na observação do local, e informações do porteiro do prédio, procedi à avaliação indireta, conforme laudo nos termos a seguir: APARTAMENTO SITUADO NA RUA DR. OTÁVIO KELLY, 31, APTO. 304, com as características e confrontações constantes da matrícula 33.740 do 11º RGI. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 0.493.391-7. O Edifício: Construção datada de 1962, de ocupação exclusivamente residencial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com fachada de azulejo amarelo e contorno de azulejo azul claro. Chão com piso de pedra na primeira parte e cerâmica branca, na segunda parte da entrada. Interfone. Grade preta. 04 andares e cobertura. 4 apartamentos por andar. Proximidade ao comércio e transporte e a Praça Comte. Xavier de Brito. Portaria em horário comercial. Posição fundos. Sem vaga de garagem. Área edificada 45m2, segundo guia do IPTU. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 33.740 e Inscrição Municipal nº 0.493.391-7. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), que atualizado na data da expedição do presente edital perfaz o valor de R$ 265.000,00(Duzentos e sessenta e cinco mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 11º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº 33.740, assim descrito: Apartamento n° 304 do edifício sob n° 31 da Rua Dr. Otavio Kelly, na Freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 57/1.000 do respectivo terreno, constando no ato R.5 – COMPRA E VENDA em nome de MICHELLE FARIA DE SOUSA, brasileira, solteira, maior. RJ, 21/12/2009; constando no ato R.6 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n° 00.360.305/0001-04, em garantia de uma dívida de R$78.100,00. RJ 21/12/2009; R.10 – PENHORA DO DIREITO A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL: Oriundo da mencionada ação. RJ, 14/10/2021; AV.13 INTIMAÇÃO/DILIGÊNCIA NEGATIVA/EDITAL/DECURSO DE PRAZO: Da Caixa Econômica Federal, com sede em Brasília – DF, na qualidade de credora fiduciária no ato R.6 desta matrícula, instruídos pelas certidões negativas expedidas em 10/06/2022 e 19/07/2022 respectivamente, pelo 1ª Ofício de Registro de Títulos e Documentos/RJ e pelo 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Magé (carta de Notificação nº. 0027/2022, registrada sob o nº. 32111). Encargos vencidos e não pagos: 08/07/2014 à 08/05/2022. Nome da devedora fiduciante que foi intimada via publicação do Edital – Michelle Faria de Sousa, CPF nº. 085.322.557-52. Datas e números das publicações do Edital Eletrônico: 03/08/2022 (Publicação nº. 91/2022), 04/08/2022 (Publicação nº.919/2022) e 05/08/2022 (Publicação nº. 920/2022) no Diário do Registro de Imóveis Eletrônico (www.registrodeimoveis.org.br), na forma do provimento CGJ/RJ nº. 56/18 de 11/12/2018), tendo decorrido o prazo (15 dias) para purgação da mora, nos termos do artigo 26, §1º e 4º da Lei 9.514/97. RJ, 29/08/2022.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0493391-7. Área edificada de 45m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2019 a 2021 e 2023, no valor total de R$ 3.744,38, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2296880-4, encontra-se em débito nos exercícios de 2018 a 2021, no total de R$ 176,96, que deverá ser paga pelo arrematante para posterior reembolso com o produto da arrematação.
– OBS: Para que seja dado ciência aos interessados, conforme fls. 480-482, o valor atualizado da dívida de cotas condominiais encontra-se no importe de R$ 100.197,72,
A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral”, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN
– Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor da dívida aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A guia de depósito judicial será emitida e enviada pelo leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 (seis) dias do mês de março do ano de 2023. Eu, Solange dos Santos Garcia – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/ 124156, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Luiz Otavio Barion Heckmaier – Juiz de Direito.