COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0054237-83.2017.8.19.0001, referente a Ação de Execução que BANCO BRADESCO S/A. move em face de RESTAURANTE BRASIL PORTUGAL LTDA. e MARCIO LUIS DE ASSUNÇÃO MARQUES, na forma abaixo:
O Doutor LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER- Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Representantes Legais do primeiro Devedor, ao segundo Devedor e ainda a quaisquer interessados, de que houve a penhorado e de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone(21) 2220-1461, será realizado no dia 20/05/2024, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, de R$ 1.099.530,00,00 (hum milhão, noventa e nove mil, quinhentos e trinta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 29/05/2024, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 549.766,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e seis reais), na forma abaixo:
– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 516 e Laudo de Avaliação Indireta de fls. 621.
– RUA ANTONIO BASILIO Nº 502 – APTO. 501 – TIJUCA – RIO DE JANEIRO/RJ, avaliado por R$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), valor este correspondente a 242.332,00 UFIR, atualmente equivalentes a R$ 1.099.530,00 (hum milhão, noventa e nove mil, quinhentos e trinta reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 11º Ofício do RGI da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 7544, transcrito em nome de MARCIO LUIS DE ASSUNÇÃO MARQUES, constando na dita certidão ter direito a uma vaga para estacionamento de automóvel e respectiva fração de 20.955/1.646,40 do terreno que mede: 18,45m à esquerda, 18,80m à direita, 18,75m de frente pela Rua Antônio Basílio e 18,75m pela Av. Maracanã, sendo onde também entesta; consta ainda na referida certidão, no R – 16: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, em favor do Banco Exequente, nos autos do processo nº 0054237-83.2017.8.19.0001.
De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais expedida pela Prefeitura Municipal Cidade do Rio de Janeiro, dito imóvel tem área edificada de 165m²; sendo seu cadastro imobiliário nº 0007200-9, estando o bem onerado com débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2015 a 2023, totalizando R$ 58.138,20, mais acréscimos legais. No FUNESBOM, o imóvel está inscrito pelo no. 2854463-3, onerado com débitos referentes aos exercícios de 2018 a 2022, no importe de R$ 991,24, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, até a data da arrematação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Cientes também de que o arrematante somente será imitido na posse do imóvel após a quitação dos débitos incidentes sobre o mesmo, com o valor levantado para este fim, conforme determinado pelo Juízo, às fls. 629. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel. Seguem abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
]*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação ou do exercício do direito de preferência. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 04 de março de 2024. Eu, (Tarcísio de Albuquerque Rocha – Titular do Cartório – matr. 01/23.620), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.