PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
46ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Av. Erasmo Braga, 115 , Sl 337, 339, 341 – C – RJ
Tel.: (21) 3133-2222 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR DAIRLON RANIERE ALVES em face de BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, MAURÍCIO VEIGA SOARES DE BRITO, LUIZ CARLOS DE BRITO e BELMIRO BADARÓ BRAGA – PROCESSO Nº 0090361-65.2017.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, MAURÍCIO VEIGA SOARES DE BRITO, LUIZ CARLOS DE BRITO e BELMIRO BADARÓ BRAGA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 28/03/2023 às 15:10h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 04/04/2023 às 15:10h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: Átrio do Fórum da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação Às fls. 739) Apartamento 605, Localizado Na Rua Barão De Itapagipe, Nº 452, Tijuca/Rio Comprido, Rio De Janeiro, RJ. Com 70m². Matriculado no 11º RGI sob o nº 94451 e na Prefeitura no IPTU sob o nº 2983348-0 – CL: 66357. JUSTIFICATIVA: Aos 17 dias do mês de junho do ano de 2022, compareci a Rua Barão de Itapagipe, 452, tendo sido informada pelo porteiro – Sr Francisco – que o apartamento 605 encontra-se vazio, não possível o acesso ao mesmo. Face ao exposto, não foi possível VERIFICAR SUA CONSERVAÇÃO E DIVISÃO INTERNA, impossibilitando assim a AVALIAÇÃO DIRETA. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL AVALIADO: Apartamento 605 da Rua Barão de Itapagipe, com direito a 1 (uma) vaga de garagem, inscrito sob matrícula nº 94.4515, fls 01 do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal 2.983.348-0 (IPTU) onde consta 70 m2 de área edificada e posição fundos, construção datada de 2001, conforme cópias que acompanham o mandado. DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel é movimentada, com trânsito intenso, visto ser um dos acessos ao Túnel Rebouças, pela Avenida Paulo de Frontin. rua Barão de Itapagipe não possui uma oferta de transporte público e de comércio vasta, sendo a Rua Haddock Lobo, o logradouro mais perto com restaurantes, padarias, comércio em geral e linhas de ônibus em geral; sendo a estação de metrô mais acessível a estação Afonso Pena (linha 1), porém, não podendo ser considerada muito próxima. A região é atendida por todos os serviços ofertados pelas concessionárias de água, luz e telefonia/internet. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 416.640,00 (Quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e quarenta reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 1.026,00. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: R.16-94451/COMPRA E VENDA DE 5/6 DO IMÓVEL: De acordo com a escritura de 12/04/2018 do 1° Oficio de Notas desta Cidade (Livro n° 5830, folha (s) n° 143/148, e ato n° 27), 01-MARIA LUCIA VEIGA SOARES DE BRITO, 02-MARTA DE BRITO SOBREIRA, assistida por seu marido PAULO MARTINHO DE ALMEIDA SOBREIRA, 03-JOSÉ EDUARDO VEIGA SOARE DE BRITO, vendeu (ram) 5/6 do imóvel desta matricula à MAURICIO VEIGA SOARES DE BRITO; AV.17-94451/INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade expedida pela 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e R. 20-94451/PENHORA: Expedida pela 46ª Vara Cível da Comarca da Capital pelo processo 0090361-65.2017.8.19.0001. Descrição na Matricula do imóvel: Apartamento no 605 do edifício a ser construído sob o nº 452 da Rua Barão de Itapagipe, na freguesia do Engenho Velho, onde existe o prédio com o mesmo número, a ser demolido, com a fração ideal de 0,01970 do respectivo terreno e com direito a 01 (uma) vaga para estacionamento de veículo nos locais a esse fim destinados, indistintamente; medindo o terreno, em sua totalidade, 18,00m de largura na frente e nos fundos, por 55,00m de extensão de ambos os lados; confrontando de um lado com o prédio no 992, do outro lado com o prédio no 1004, ambos da mesma rua, e nos fundos com o prédio no 418-A da Rua Haddock Lobo.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: A sentença consta às fls.: 96; Pedido/indicação da penhora às fls.: 658; O deferimento da penhora às fls.: 692 e O termo da penhora às fls.: 698.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0090361-65.2017.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (BR4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, MAURÍCIO VEIGA SOARES DE BRITO, LUIZ CARLOS DE BRITO e BELMIRO BADARÓ BRAGA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 03 de fevereiro de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juiz de Direito.
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