PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

51ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Av. Erasmo Braga, 115, 3ºandar, Sl 309/313 Centro

Tel.: (21) 3133-3520 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACÁCIA DE GARARDOT em face de AMCA PARTICIPAÇÕES LTDA – PROCESSO Nº 0118625-53.2021.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – AMCA PARTICIPAÇÕES LTDA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 26/11/2024 às 12:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% da avaliação, que será encerrado no dia 28/11/2024 às 12:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 175 / AVALIADO FLS. 205/209: APARTAMENTO 402, LOCALIZADO NA RUA DOUTOR OTÁVIO KELLY, Nº 66, TIJUCA/RJ. COM 2 VGS DE GARAGEM. (IPTU C/ 110m²). IMÓVEL MATRICULADO NO 11º RGI SOB O Nº 99392 E NA PREFEITURA SOB O Nº 2.040.874-6. Imóvel: Apartamento 402 do edifício situado na Rua Doutor Otávio Kelly nº 66, na Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro/RJ, com a fração ideal de 0,062102 do respectivo terreno e com direito a 02 (duas) vagas para estacionamento de veículos, indistintamente nos pavimentos para tais fins destinados, de acordo com a matrícula nº 99.392 do 11º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 2.040.874-6 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU). Descrição Prédio: Construção do ano de 1999. Possui 5 (cinco) andares com 3 (três) apartamentos por andar, dois elevadores, play com piscina e churrasqueira. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 110m2, conforme disposto na Certidão de Elementos Cadastrais do Imóvel do IPTU. Possui varanda, sala, lavabo, 3 quartos com armários, sendo um suíte, que possui piso de porcelanato, os demais cômodos possuem piso laminado claro, cozinha ampla com armários planejados, área de serviço com quarto e banheiro de empregada separados. Encontra-se em bom estado de conservação. Sol da tarde. Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$.1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS)

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 17.135,81, débitos de Funesbom no valor de 594,01. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: Apartamento 402 do edifício a ser construido sob o nº 66 da Rua Doutor Octávio Kelly (onde existe o prédio com o mesmo número, a ser demolido), na freguesia do Engenho Velho, com a fração ideal de 0,062102 do respectivo terreno (lote 1 do PA nº 34.601) e com direito a 02 (duas) vagas para fins destinados; medindo o terreno, na totalidade, 5,00 de frente pela Avenida Maracanã, mais 21,50m em curva interna subordinada a um raio de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua Doutor Octavio Kelly, por onde mede 33,55m, medindo nos fundos 13,50m e a esquerda 43,20m; R.28 – PROPRIEDADE: Consta a propriedade do imóvel por integralização do imóvel em favor de AMCA PARTICIPAÇÕES LTDA; R-29: ANOTAÇÃO DE AÇÃO: Consta ação averbada em RGI em favor do processo 1083075-13.2020.8.26.0100; R-30: ARRESTO: Consta o arresto em favor da dívida proveniente do processo 0011172-95.2021.8.26.0100; R-31: PENHORA: Consta a penhora anotada no RGI so imóvel, em favor da ação movida pelo ITAÚ UNIBANCO S.A, no processo 1083075-13.2020.9.26.0100; R-32: PENHORA: Consta a penhora anotada no RGI so imóvel, em favor da ação movida pelo BANCO SAFRA S.A, no processo 0011172-95.2021.8.19.0100; R-33: PENHORA: Consta a penhora anotada no RGI so imóvel, em favor da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ACÁCIA DE GARARDOT, no processo 0118625-53.2021.8.19.0001; AV-34: INDISPONIBILIDADE: Consta a averbação da indisponibilidade em facvor do processo 01164783420144025101

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo:  Réu citado da ação/execução às fls.: 105/110; Pedido/indicação da penhora às fls.: 122; Deferimento da penhora às fls.: 154; Termo da penhora às fls.: 175; Intimação para ciência da penhora às fls.: 234, 240.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0118625-53.2021.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (AMCA PARTICIPAÇÕES LTDA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS – Juiz de Direito.

 

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