TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESTRELA PRATEADA em face de ESPÓLIO DE DILMA PASSOS MAIA e OUTRO (Processo nº 0151987-37.2007.8.19.0001), na forma abaixo:
O DR. JOSÉ MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito da Décima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPÓLIO DE DILMA PASSOS MAIA, ESPÓLIO DE MORALINDA ABISABER GUILHON, JAMIL ABI SABER, na qualidade de inventariante do Espólio Réu e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 22 de fevereiro de 2024, com início às 12:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 29 de fevereiro de 2024, às 12:00 horas, no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, o imóvel penhorado no ID. 532, tendo sido o espólio réu intimado da penhora no Id: 606 e o imóvel avaliado no ID. 582/584. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 108, do Bloco “B” do Edifício situado à Rua Haddock Lobo, nº 61, com numeração suplementar 82 pela Rua Professor Quintino do Vale, na Freguesia do Espírito Santo/RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 1581-2-C do 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL: “… JUSTIFICATIVA: APÓS SUCESSIVAS DILIGENCIAS AO IMÓVEL A RUA HADDOCK LOBO, 61/108 BL B, ENDEREÇO ESTE OBJETO DESTA AVALIAÇÃO, NÃO OBTIVE EXITO DE ENCONTRAR NINGUEM NO LOCALE SENDO AÍ, DILIGENCIANDO, FUI INFORMADA PELO SR. JOSE CARLOS, PORTEIRO, QUE QUEM RESIDE NO LOCAL É UM SR.DE NOME RENATO E NÃO SABE PRECISAR UM HORÁRIO CERTO PARA ENCONTRO. RAZAO PELA QUAL, NÃO PUDE PROCEDER A REFERIDA AVALIAÇÃO DE, FORMA DIRETA VERIFICANDO A CONSERVAÇÃO E A DIVISÃO INTERNA DO REFERIDO IMÓVEL. ATO CONTÍNUO, DIANTE DO ESCLARECIDO ACIMA, PROCEDI A DETERMINAÇÃO DO EXMO.DR.JUIZ COORDENADOR DA CCM, NO QUAL,EM TAIS CASOS, DEVEMOS PROCEDER A AVALIAÇÃO INDIRETA, CONFORME AVISO 02/2016 DO EXMO SR. DR. JUIZ COORDENADOR DA CCM DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL. O REFERIDO IMÓVEL: TRATA-SE DO APARTAMENTO 108 DO BL B DO EDIFÍCIO DA RUA HADDOCK LOBO 61, COM NUMERAÇÃO SUPLEMENTAR NO NUMERO 82 PELA RUA PROFESSOR QUINTINO DO VALE .ESTE IMÓVEL É TRANSCRITO SOB A MATRÍCULA 158-C DO 7 OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E POSSUI INSCRIÇÃO MUNICIPAL 082458-1-1 IPTU, ONDE CONSTA AREA CONSTRUÍDA DE 56 METROS QUADRADOS, CONFORME FOTOCÓPIAS QUE ACOMPANHAM O MANDADO EM TELA. O REFERIDO PRÉDIO É DE CONSTRUÇÃO DATADA DE 1975, CONFORME CONSTA NA GUIA DO IPTU, SUA ENTRADA LOCALIZA-SE PELA RUA PROFESSOR QUINTINO DO VALLE 82, SENDO UM PREDIO DE OITO APARTAMENTOS POR ANDAR, SENDO O PREDIO COM GARAGEM, POREM O APARTAMENTO, DOIS ELEVADORES, SENDO UM SOCIAL E UM DE SERVIÇO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO. A LOCALIZAÇÃO É VALORIZADA E RESIDENCIAL, DESFRUTANDO DE AMPLA REDE DE TRANSPORTE PÚBLICO, DE SERVIÇOS E COMÉRCIO, ALÉM DE TODOS OS SERVIÇOS PÚBLICOS DO BAIRRO, AGUA, LUZ E TELEFONIA. FACE AO EXPOSTO, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO, UTILIZANDO A MÉDIA DO VALOR DO METRO REGIÃO, INCLUSIVE O VALOR DO METRO QUADRADO NO ITBI EM R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado pela UFIR na data da expedição do presente edital para R$ 317.700,10 (trezentos e dezessete mil, setecentos reais e dez centavos) – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1581-2-C, em nome de Dilma Passos Maia. Consta ainda na referida certidão: R-5 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 3.545,83 (três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 607,73 (seiscentos e sete reais e setenta e três centavos). O valor atualizado do débito condominal é de R$ 163.028,73 (cento e sessenta e três mil, vinte e oito reais e setenta e três centavos), conforme planilha atualizada apresentada pelo condomínio no dia 13/11/2023, no ID: 625/626. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço, conforme determinado no ID: 612, item (g). – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou mediante sinal de 30% do valor arrematado, com a complementação no prazo de 15(quinze) dias, conforme determinado no ID: 612 (C). Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) José Maurício Helayel Ismael, Juiz de Direito.