PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
38ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
- ERASMO BRAGA 115 SALAS 309,311,313 – A CASTELO
Tel.: (21) 3133-3225 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMÍNIO DO EDIFICIO CARESSE em face de RICARDO LUIZ TINOCO DOS SANTOS e LIETE MARIA TINOCO DOS SANTOS – PROCESSO Nº 0185032-61.2009.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – RICARDO LUIZ TINOCO DOS SANTOS e LIETE MARIA TINOCO DOS SANTOS – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 17/06/2024 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 19/06/2024 às 14:00h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: LEILÃO PRESENCIAL: Átrio do Fórum da Comarca da Capital, 5º andar da Lâmina Central, Hall dos elevadores – situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ./ ONLINE: www.alexandroleiloeiro.com.br.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 789 / AVALIADO FLS. 874/877: APARTAMENTO 503, LOCALIZADO NA RUA URUGUAI, N° 530 – TIJUCA/RJ. (IPTU C/ 76m²). IMÓVEL REGISTRADO NO 11º RGI SOB O Nº DE MATRÍCULA: 126881 E NA PREFEITURA SOB O Nº DE INSCRIÇÃO: 0945854-8 – CL: 083048. JUSTIFICATIVA: Aos 01 dia do mês de novembro de 2023, às 12h10, compareci a Rua Uruguai, 530, não encontrando o morador do apartamento 503, deixando uma solicitação de contato a fim de agendar diligência ao imóvel, sem sucesso. Visto não ter conseguido acesso ao apartamento 503 – objeto do Mandado de Avaliação, não foi possível verificar sua divisão interna, bem como, seu estado de conservação. IMÓVEL AVALIADO: Apartamento 503 do nº 530 da Rua Uruguai, matrícula 126881, fls 1, do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro; com Inscrição Municipal 0945854-8(IPTU), construção com idade de 56 anos anos, com 76 m² de área edificada. Conforme informações fornecidas pelo porteiro, Sr Antônio Francisco, o apartamento 503 (fundos) possui 2 quartos. Tendo sido informado ainda que o edifício possui um total de 25 unidades ( 8 andares com 3 unidades por andar + cobertura), 02 elevadores (social e serviço), garagem com 10 vagas (os apartamentos de fundos não possuem direito a vaga), não possuindo área de lazer. Portaria funciona das 7h às 22hs ( sete dias por semana) e é muito bem conservada ( paredes e chão em mármore), com cftv (circuito fechado de tv nas áreas comuns). DA REGIÃO: A área de localização do referido imóvel é considerada nobre no bairro da Tijuca, com proximidade de vários comércios (bancos, restaurantes, mercados localizados na Rua Conde de Bonfim) e academias. Estando muito próximo a estação de metrô Uruguai (Linha 1). Considerando o valor do M² da região, através de anúncios, bem como, o valor estabelecido pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, através do ITBI, foi calculado um valor médio do M² da região; sendo este valor utilizados para fins de avaliação do referido imóvel. Face ao exposto, procedo a AVALIAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL EM R$ 488.832,00 (Quatrocentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de 59.871,07, débitos de Funesbom no valor de 629,10. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: Apartamento 503 (em construção) do edificio na Rua Uruguai n° 530, na Freguesia do Engenho Velho e sua correspondente fração ideal de 6/200 – do respectivo terreno que mede na totalidade 12,00m de largura na frente, pela rua Uruguai, inclusive 2,90m de uma faixa de servidão localizada a sua direita, destinada a passagem para o lote 2, 2,90m na linha dos fundos, (correspondentes à largura da servidão), mais 7,95m, aprofundando o terreno, limitando com o lote n° 2, mais 18, 10m, alargando o terreno, 9,00m dos quais, limitando com o fundo do lote n° 1; 40,95m à direita e 33,00m à esquerda; confrontando à direita com o imovel n° 528, à esquerda com o imóvel n° 532, ambos da Rua Uruguai; R.2 – PENHORA: Por determinação da 12ª Vara de Fazenda Pública, consta a penhora expedida em favor da ação 0224014-81.2008.8.19.0001; R-3 – PENHORA: Por determinação da 12ª Vara de Fazenda Pública, consta a penhora expedida em favor da ação 0370322-08.2016.8.19.0001; R-4- PENHORA: Por determinação da 38ª Vara Cível, consta a penhora expedida em favor da ação 0185032-61.2009.8.19.0001.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 99; Sentença consta às fls.: 238; Intimado da Execução às fls.: 249, 315/320, 557; Pedido/indicação da penhora às fls.: 592; Deferimento da penhora às fls.: 729; Termo da penhora às fls.: 789.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0185032-61.2009.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (RICARDO LUIZ TINOCO DOS SANTOS e LIETE MARIA TINOCO DOS SANTOS) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MILENA ANGELICA DRUMOND MORAIS DIZ – Juiz de Direito.
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