TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SANTA RITA DE CASSIA em face de ESPÓLIO DE MOISES AVILAR DUARTE (Processo nº 0264533-44.2021.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juiza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WILMA FIGUEIREDO DUARTE, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE MOISES AVILAR DUARTE e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 02 de abril de 2024, com início às 11:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 09 de abril de 2024, às 11:00 horas, no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil, o imóvel penhorado no ID. 245, tendo sido intimado o Espólio Réu da penhora no ID. 277 e o imóvel avaliado no ID. 327/328. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Apartamento 504, do Edifício situado na Rua Uruguai, nº 533, na Freguesia do Engenho Velho/RJ, melhor descrito na matrícula nº 102.636 do 11º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA DE IMÓVEL: Imóvel: Apartamento 504 do Edifício situado na Rua Uruguai nº 533, e correspondente fração ideal de 1/33 do terreno, na Freguesia do Engenho Velho, e com direito a uma vaga na garagem, de acordo com a matrícula nº 102.636 do 11º Registro de Imóveis da Capital/RJ e inscrição nº 0.764.045-1 na Secretaria da Fazenda Municipal (IPTU), conforme cópias anexadas ao mandado. Descrição: Prédio: O Edifício possui 8 (oito) andares com 4 (quatro) apartamentos por andar, e mais uma cobertura no 9º andar, possui três elevadores (dois sociais e um de serviço), fachada de pastilhas. Construção do ano de 1966, conforme disposto no IPTU. Imóvel: O imóvel possui área edificada de 134m2, conforme disposto no IPTU. E três quartos mais dependências de empregada, segundo informação do porteiro José Maurício. CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL Conclusão: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região através do site imobiliários ZAP Imóveis para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua localização, dimensões, padrão do logradouro e idade, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS). Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2023.” – Conforme Certidão do 11º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 102636, em nome de Moises Avila Duarte, casado pelo regime da comunhão de bens com Wilma Figueiredo Duarte. Consta ainda na referida certidão: AV-2–INDISPONIBILIDADE: Indisponibilidade sobre o imóvel desta matrícula. Solicitante: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RS – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 1º Vara do Trabalho de Porto Alegre, Processo nº 00201656-82.2019.5.04.0001; AV-13- ANOTAÇÃO DE AÇÃO: fica averbada a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, referente ao Processo nº 5179666-42.2022.8.21.0001, em curso no Cartório do 1º Juízo da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS; R-4–PENHORA: oriunda do presente feito; R-5- PENHORA: fica registrada a penhora sobre o imóvel desta matrícula, determinada pelo juízo da 11º Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, processo nº 5179666-42.2022.8.21.0001. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 34.466,25 (trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 996,68 (novecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). De acordo com a planilha atualizada enviada para a Leiloeira, o valor do débito de condominial até dia 12/03/2024 é de R$101.097,17 (cento e um mil, noventa e sete reais e dezessete centavos). – Conforme determinação da juíza no IDs: 339, item 3 e ID: 431, item 2, o imóvel será vendido livre  e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e Condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo ao que consta no art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 48 horas, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Solange dos Santos Garcia, Responsável pelo expediente, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, Juiz de Direito.