Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 28ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar Sl 326/330 – CEP: 20020-030, Castelo – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2142 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO URCA em face de ISOLDE DAGMAR CASSUTO – Processo nº. 0232700-76.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam, especialmente a ISOLDE DAGMAR CASSUTO – CPF Nº. 285.222.657-04, na forma do Inciso I e §único – Art. 889 do CPC, de que no dia 12/12/2022 a partir das 12:45 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/12/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls.203 (Termo de Penhora); intimada da penhora às fls.215/216; descrito e avaliado às fls.249/250, como segue. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: DO OBJETIVO: Esta avaliação destina-se a dar cumprimento ao MANDADO DE AVALIAÇÃO nº 906/2022/MND, expedido pelo Juízo da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital. DA CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Localização: AVENIDA PORTUGAL, Nº 986, APARTAMENTO 18 – BAIRRO URCA; Cidade: Rio de Janeiro RJ; Matrícula RGI: 538; Área construída: 76m²; Matrícula no IPTU: 0.648.629-4; Idade: 1938; Tipologia: Apartamento; Utilização: Residencial; Posição: Frente; DA CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO E LOGRADOURO: A Urca é um tradicional bairro da Zona Sul do município do Rio de Janeiro tendo com pontos turísticos o Morro da Urca e o Morro do Pão de Açúcar. Além disto no bairro situam-se importantes instituições da Universidade Federal do Rio de Janeiro e das Forças Armadas. A região é dotada de recursos de infraestrutura de água, esgoto, energia elétrica, telefone, gás encanado e coleta de lixo e correios. O bairro apresenta poucas ofertas de imóveis. DA DILIGÊNCIA: Diligência realizada no dia 26/08/2022 e às 14:47h no imóvel objeto da presente avaliação. Constatou-se tratar-se de um apartamento com de frente para a Baia da Guanabara, constituído de sala, dois quartos, sendo uma suíte, sala, banheiro social, cozinha, dependências, não possuindo vaga de garagem e apresentando-se em regular grau de conservação. DA AVALIAÇÃO: A Urca situa-se dentre os bairros, imobiliariamente, mais procurados e valorizados do Rio de Janeiro, reduzidas as ofertas imobiliárias de apartamentos com as características do ora avaliando. A partir do observado na vistoria, nas ofertas divulgadas pelas empresas do setor imobiliário, em informações colhidas junto à legislação edilícia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nas informações técnicas e comerciais disponíveis na literatura e internet assim como na experiência desta OJA em casos semelhantes, informo a V.Exª que o imóvel encontra-se avaliado em: R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). RJ, 12/09/2022 – Conforme certidão expedida pelo cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis encontra-se matriculado sob o nº. 538, assim descrito: Apartamento 18 do edifício situado na Avenida Portugal nº 986, antiga Marechal Cantuária nº 386, e correspondente fração de 1/36 do domínio útil do terreno, que é foreiro ao Domínio da União, medindo em sua totalidade: 61,28m de frente; 32,70m de extensão pelo lado esquerdo e 5,50m pelo lado direito; constando no ato R-4 COMPRA E VENDA: Em favor de ISOLDE DAGMAR CASSUTO, austríaca, do lar, casada pelo regime da separação de bens com MAURIZIO CASSUTO, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 26/04/2001; R-5 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0648629-4. Área de 76 m2. – De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 15.886,81, mais acréscimos legais. – Taxa de Incêndio – FUNESBOM nº 2107660-9, apresenta débito nos exercícios de 2018 a 2021, perfazendo o total de R$ 442,88 – Venda livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do §único – art. 130 do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC. . As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. –- Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) todos o(s) litisconsorte(s) ativo(s) e passivo(s) por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos, intimados do Leilão Público On Line, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no Átrio do Fórum e nos autos acima. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias do mês de novembro do ano de 2022. Eu, Marcia Lima de Brito. Mat. 01/24.570 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Caroline Rossy Brandão Fonseca – Juíza de Direito.