COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Lâmina I – 3º Andar – Salas 359/361/363-D – Centro/RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à LUCIA HELENA DE ALMEIDA TEIXEIRA MELE e à UMBERTO MELE, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0086275-51.2017.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARECHAL CANTUÁRIA contra LUCIA HELENA DE ALMEIDA TEIXEIRA MELE e UMBERTO MELE, na forma abaixo:

 

   A DRA. ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza de Direito da Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LUCIA HELENA DE ALMEIDA TEIXEIRA MELE e à UMBERTO MELE, que no dia 07.10.2021, às 13:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 13.10.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 368 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 420 / 422 – descrito e avaliado às fls. 396/398 (em 09/12/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: Não foi possível o acesso ao interior do imóvel, embora este OJA tenha comparecido ao local por duas ocasiões distintas, estando o imóvel fechado, bem como não encontrei porteiro ou zelador. Caracterização do Bem Avaliado: Classificação: Apartamento Conjugado. Endereço: Rua Marechal Cantuária, nº 54, Apto. 103, Urca. Descrição do Imóvel: Pequeno apartamento conjugado, construção de 1964, medindo aproximadamente 16m2, conforme espelho do IPTU sob o nº 0.708.603-6. Imóvel devidamente dimensionado e caracterizado sob a matrícula nº 37.684 do 3º Ofício de Registro de Imóveis, situado em prédio antigo, denominado Condomínio do Edifício Marechal Cantuária, em razoável estado de conservação aparente, composto de três andares, não possui infraestrutura de lazer, garagem e portaria 24 horas, apenas interfone. Da Região: Prédio muito bem localizado, próximo à praia, alinhado a via pública, em logradouro de boa valorização em relação ao bairro, comércio variado e guarita da polícia próximo, a 10 minutos do Shopping Rio Sul, servido por todos os melhoramentos públicos do município, próximo a instituições bancárias, restaurantes, comércio em geral, etc. Metodologia Avaliatória: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem acesso ao interior do imóvel, utilizando-se o método comparativo de imóveis assemelhados, direto de dados do mercado imobiliário da região, nesta data. VALOR: Atribuo ao bem imóvel, indiretamente, o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 250.146,83 (duzentos e cinquenta mil, cento e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 37.684, (R-12) em nome de Lucia Helena de Almeida Teixeira Mele, casada pelo regime da comunhão de bens com Umberto Mele.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0708603-6): R$ 2.220,41 (dois mil, duzentos e vinte reais e quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2019; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2731111-7): R$ 232,11 (duzentos e trinta e dois reais e onze centavos), referente aos exercícios de 2015 a 2020.- Conforme Certidão do 9º Distribuidor, constam distribuições na 12ª. Vara de Fazenda Pública referente a débitos com IPTU nos exercícios de 2017 a 2019.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos trinta dias do mês de Agosto de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Cezar Augusto Botelho, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andrea de Almeida Quintela da Silva – Juíza de Direito.